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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 63

O Orador: — A Câmara está tratando-me como nunca me tratou; e, portanto, não tenho, realmente, vontade de continuar as minhas considerações. Creio, no emtanto, que deixei dito o bastante para demonstrar, pelo menos às pessoas que me ouviram, que estávamos nós, os Deputados, na boa doutrina quando aprovámos aquele artigo que o Senado rejeitou.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carneiro Franco: — Sr. Presidente: a Constituição não permite que nesta altura possa ser introduzida qualquer emenda ao artigo em discussão.

Ouvidas, porém, as considerações dos ilustres Deputados, Srs. Almeida Ribeiro e Ferreira de Mira, o meu espírito inclina-se para as do Sr. Ferreira de Mira.

A crise de inteligência em Portugal necessita ser resolvida; e de alguma maneira o Estado deve contribuir para êsse fim, auxiliando a divulgação de livros de interêsse didáctico, de interêsse scientífico e até mesmo de literatura.

Não podendo eu nesta altura mandar para a Mesa qualquer emenda, e receando que a Câmara aceite a eliminação proposta pelo Senado, não quero de modo algum que fique em dúvida a interpretação a dar à lei n.° 1:526, no que respeita a revistas periódicas.

O Sr. Almeida Ribeiro foi o primeiro a reconhecer que os benefícios dessa lei devem ser extensivos às revistas periódicas»

Nestes termos envio para a Mesa a seguinte moção:

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que os benefícios da lei n.° 1:526 são extensivos ao papel destinado às revistas periódicas, quando importado pelas respectivas emprêsas editoriais, passa à ordem do dia,.— Carneiro Franco.

Aprovada.

Comunique-se ao Sr. Ministro das Finanças.

É lida na Mesa e admitida.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: sinto que não esteja presente o Sr. Ministro das Finanças de então para recordar a S. Exa. as afirmações que fez nesta Câmara quando pela primeira voz se discutiu o artigo que se refere a isenção de direitos sôbre papel para jornais.

Pretendia eu que ficasse bem expresso que a isenção se referia a toda e qualquer qualidade de papel para jornais, que fôsse bobinado, e, quanto a êste, quer fôsse calandrado ou não, quer fôsse o papel destinado a semanários, o qual, em regra, não é bobinado.

O Sr. Ministro das Finanças de então, que era o Sr. Velhinho Correia, disse-me que o artigo se entendia assim, não se podendo entender doutra forma. Para isso bastava a sua opinião de Ministro; mas, não obstante, iria dar as suas ordens nesse sentido.

É agora ocasião de observar que, apesar dessa declaração, os funcionários das alfândegas continuaram a fazer lei por sua conta e risco, interpretando o que aqui se votou a seu belo prazer.

Sr. Presidente: não me alongarei em mais considerações para não cansar a atenção da Câmara. As razões que teria a apresentar já foram aduzidas pelo Sr. Ferreira de Mira, e, portanto, dispenso-me de voltar a repeti-las.

Nós queremos a instrução como fundamento da ressurreição duma sociedade e estamos a pôr todos os entraves à difusão da instrução.

Nós até com o transporte de livros dentro do País lhe criamos dificuldades, pois o correio leva um preço fabuloso por qualquer transporte. De Lisboa para o Pôrto o preço é fantástico.

Nós vamos proteger as emprêsas particulares à custa do bem geral.

As emprêsas abusam; e nós não lhe devíamos dar tanta protecção. As leis fazem-se para o bem comum e não para o particular.

Pelas razões que expus é que justifico o meu voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ferreira de Mira as palavras gentis que me dirigiu.

Chamo a atenção da Câmara para o texto que é duma tal latitude que chega a ser excessiva.

Leu.

A Câmara veja a latitude desta frase. Daqui resultará que todo o papel que só