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Sessão de 13 de Novembro de 1924 11

tos tivesse podido realizar o sonho de que o Alto Comissariado compreendesse as províncias de Angola e Cabo Verde, teria tido como principais colaboradores os dois governadores efectivos dessas colónias, valores que compensariam todo e qualquer desmando proveniente duma extraordinária iniciativa e vontade de realização; teria talvez provocado vários litígios, mas que, resolvidos na metrópole, nos teria trazido o conhecimento de tudo quanto se dava às colónias.

Sr. Presidente: é um facto que a entidade de Alto Comissário, tal como está instituída,, com as funções que lhe são marcadas, dá como conseqüência pertencer-lhe o fazer despachos, elaborar planos e fazer despesas, e os documentos efectivos de despesa, e a concentração dos elementos de contabilidade, só tarde são enviados...

O Sr. Ferreira da Rocha: — ...Por culpa do Ministro.

O Orador: — Isto sempre contra a lei e com consentimento dos Ministros.

O que é também um facto, é que em todas as contas que analisamos encontramos sempre dificuldades, e isso fez com que os Srs. Ministros das Finanças e das Colónias tivessem dificuldade de responder às preguntas dos Srs. Deputados.

As dificuldades resultam de não estarem concentradas as contas relativas ao fomento da província de Angola.

Neste momento o Alto Comissário ainda não tem totalizado as contas, porque há documentos que estão em Londres e outros na agência de Angola em Lisboa.

O atraso das contas de Angola é tal que eu recebi o seguinte ofício.

Leu.

Como a Câmara vê, não há só atraso como dificuldades para conseguir os elementos necessários para uma contabilidade que deve ser expressiva.

Mas ou, porém, posso dizer que a contabilidade do Estado enferma do mal de o não ser.

Vê-se, pois, que ela não só não está em dia, como tem todos os seus elementos dispersos.

Sr. Presidente: a proposta em discussão tende a autorizar o Govêrno ao pagamento de letras vencidas, protestadas e outras ainda a vencer até 31 de Dezembro próximo, e marca o limite para êsses encargos.

Essas letras resultam da utilização do crédito de três milhões de libras na parte dos 15 por cento, e a proposta atende pois a necessidade justificável.

Mas, Sr. Presidente, ela não atende nem satisfaz às necessidades do revigoramento de crédito da província de Angola, porque para isso pode considerar-se insuficiente na hora actual.

É realmente uma gota de água no oceano; oceano em que todos nós navegamos, porque, desde que a proposta marca 6O.000 contos, as dívidas ficam por pagar.

Seria talvez necessário autorizar essa importância.

Sr. Presidente: a utilização do crédito de três milhões de libras pela província de Angola apresenta as seguintes aquisições que vou ler.

Do que li se vê que representa uma parte lá paga e o que está a vencer até 31 de Dezembro próximo.

Mas há só estas utilizações?

E esta uma pregunta que têm feito alguns Srs. Deputados, e a que vou responder em vista das encomendas que ainda temos.

Eu devo informar a Câmara que tudo tem sido recebido, com excepção do material destinado à companhia de minas Bengo, e tudo isto destina-se ao desenvolvimento da província.

Mas, Sr. Presidente, dizia eu que a proposta do Govêrno poderia satisfazer a qualquer necessidade de regulamentação de contas da província de Angola com relação à utilização do crédito de três milhões de libras, mas que apenas reserva a uma pequena parte porque há outras letras correspondentes a outros fornecimentos que estão pedidos.

Angola não dispõe já de recursos para poder satisfazer êstes encargos.

O Sr. Velhinho Correia: — Então com que contava o Alto Comissário para fazer face a êsses encargos?

O Orador: — Já digo a V. Exa. quando lá chegarmos, na ordem do decorrer das minhas considerações.