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Sessão de 14 de Novembro de 1924 11

porque dizem respeito à minha dignidade como Ministro da República.

Sr. Presidente: eu devo dizer que ninguém tem o direito de me acusar de não cumprir rigidamente as disposições legais, e S. Exa. é uma daquelas pessoas que o não podem fazer, porque sabe, por experiência própria, como eu sou cumpridor da lei.

O Sr. Leonardo Coimbra (em àparte): — Acho de muito mau gosto que V. Exa.
venha com isso para aqui.

O Orador: — Disse e repito: V. Exa. sabe bem como eu sou fiel cumpridor da lei.

O Sr. Leonardo Coimbra (em àparte): — Não sei.

O Orador: — Se V. Exa. não sabe, eu lembro-lhe os factos.

Relativamente ao artigo 6.°, que V. Exa. achou um grande escândalo, vou explicar à Câmara, em poucas palavras, o que êle representa*

O Sr. Helder Ribeiro, no Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, entendeu que devia reduzir vários liceus de centrais a nacionais, e terminar em outros com o curso de letras. Por esta forma alguns professores não tinham que fazer, e ficaram adidos.

Ora, o que era natural era que se fossem buscar êsses professores para as primeiras vagas, o que não fiz, e vou explicar a razão porquê.

Muitos dêsses professores estavam há longos anos nessas localidades, e V. Exas. compreendem que dada a dificuldade do arranjar habitação e ainda outras circunstâncias, o Sr. Helder Ribeiro atendeu a êsse ponto, tanto mais que em muitos dêsses liceus se estavam contratando professores provisórios para fazer face às exigências do serviço. Eu conformei-me com êste ponto de vista, mas podia não conformar-me, e nem por isso deixava de estar dentro da lei e de a cumprir rigorosamente.

Mas entre êsses professores que estavam na situação de adidos alguns havia que exerciam já outras funções docentes em outros liceus. Nestas condições, ordenei que todos êles regressassem aos liceus onde exerciam essas funções.

Suponhamos que o Liceu de Setúbal passou de central a nacional, e que ficaram uns professores além do quadro. Êstes professores, na situação de adidos, podia-os colocar onde quisesse, mas suponham V. Exas. que havia um professor adido que não tendo que fazer em Setúbal era ao mesmo tempo professor em Lisboa numa escola industrial, e assim eu dizia-lhe: «você vai para Lisboa porque disso redundará um benefício para o Estado.»

Quanto à interpretação do artigo 6.° a que o Sr. Leonardo Coimbra se referiu, devo dizer que ela não pode ser feita como S. Exa. quere, mas como eu a fiz, para evitar todo e qualquer equívoco.

Referiu-se ainda S. Exa. a um caso ocorrido com um professor do Liceu Gil Vicente. Também vou explicar à Câmara como os factos se passaram. Até à altura em que fui para o Ministério da Instrução, os professores provisórios eram nomeados ao arbítrio do Ministro da Instrução.

O Sr. Alberto Jordão: — Não era bem assim. O Conselho Escolar fazia uma proposta e o Ministro nomeava-os.

O Sr. Pinto Barriga: — Era a mesma cousa, porque no fim o Ministro é que escolhia o professor.

O Orador: — Em todo o caso, se não estou em êrro, o Ministro tinha ampla liberdade para escolher qualquer indivíduo cujo nome estivesse na lista que lho era, apresentada. Ora eu entendi que devia lançar uma certa ordem nesta maneira de proceder, e assim mandei publicar uma portaria com a classificação dos possíveis concorrentes, dando ordens pura que as nomeações só fizessem em harmonia com essa classificação. Esta portaria só deixou de se cumprir em dois casos, porque os respectivos Conselhos Escolares me apontaram a conveniência de manter nos seus liceus dois professores já muito antigos lá, e um deles até com serviços à República.

Mas, no Liceu Gil Vicente, a certa altura, concorreram também professores