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Sessão de 14 de Novembro de 1924 13

parte ordenar um novo pagamento de propinas...

Nesta altura, vários Srs. Deputados interrompem o orador, trocando-se com êle, simultaneamente, algumas explicações.

O Orador: — Sr. Presidente: tem-se também feito correr o boato de que eu, em interêsse de uma pessoa íntima, havia publicado um decreto dispensando-a do exame da disciplina em que não fora aprovada.

Embora não se tivesse feito, aqui, referência nenhuma a tal respeito, eu não quero deixar de esclarecer o caso.

Os alunos sujeitos ao regime estabelecido pela reforma de 1905 que tenham obtido no seu exame de ano nota inferior a dez, numa disciplina, repetem em Outubro o exame dessa disciplina. Os alunos sujeitos ao regime actual que obtenham numa disciplina nota inferior a dez não repetem o exame.

Em certa altura apareceu-me o pai de um aluno — o Sr. Marinha de Campos — dizendo que isto assim era uma flagrante injustiça porque não se procedia do mesmo modo em todos os estabelecimentos oficiais de ensino secundário.

Eu disse-lhe que não podia fazer nada porque á lei determinava isso, mas o Sr. Marinha de Campos provou-me que no Colégio Militar se dispensava êsse exame. Por outro lado a Direcção Geral de Ensino Secundário informou que muitos reitores dos liceus assim interpretavam a lei. Nestas condições pregunto a V. Exas. o que faziam. £ Então uns são filhos de Deus, outros são filhos do Diabo?

O Sr. Alberto Jordão: — V. Exa. dá-me licença? Quanto à primeira parte do assunto, não concordo em nada com o que V. Exa. disse.

O Orador: — Mas porquê?

O Sr. Alberto Jordão: — O aluno referido não provou que não tinha perdido o ano até 31 de Maio, e o encarregado da educação veio sofisticamente dizer que êle não tinha freqüentado qualquer liceu até 31 de Maio. Quanto à segunda parte das considerações de V. Exa. devo dizer que foi um perdão de acto o que V. Exa. fez. Alguns dos alunos do meu liceu teriam ficado reprovados se tivessem repetido o exame em Outubro.

O Orador: — Mas porque é que V. Exa. não reclamou contra o que se estava a fazer no Colégio Militar?

O Sr. Alberto Jordão: — Não sabia que lá assim se procedia. De resto um êrro não justifica outro.

O Orador: — Mas isso não era justo. Não é natural que um aluno do 5.° ano do liceu, porque se rege pela lei actual, não fique reprovado, e outro, porque se rege pela lei antiga, tenha nas mesmas condições de ficar reprovado. Demais, tendo-se procedido assim no Colégio Militar e em alguns liceus, e sendo um acto absolutamente justo equiparar alunos nas mesmas condições, não hesitei em mandar fazer essa equiparação.

Ora aqui tem V. Exa. a razão do meu procedimento.

Achava, porém, conveniente que V. Exa. dissesse as razões por que acha ilegal o meu procedimento. V. Exa. dirá as razões em que se baseia essa ilegalidade.

Tinha muito prazer em ouvir dizer essas razões.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: — V. Exa. pede-me para dizer us razões por que entendo o procedimento ilegal.

Não tinha intenção de falar, mais no assunto pendente, a não ser nos termos em que falei dizendo que discordava inteiramente da forma como V. Exa. encarou as questões levantadas pelo Sr. Leonardo Coimbra.

Há certo melindre nesta questão. Tratou-a o Sr. Leonardo Coimbra duma maneira a não ferir as susceptibilidades do Sr. Ministro da Instrução.

Êsse assunto podia talvez passar assim.

Antes tratarei da parte que me interessa como professor, por fazer parte de determinado júri dos liceus de ensino secundário.

Creio que S. Exa. tem razão: há muitos alunos que fizeram os seus exames ao abrigo da deliberação parlamentar. Mas muitos tinham os cinco anos e transitaram, sem ter aberto os livros, sabendo muito menos que em Julho.