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14 Diário da Câmara do»sDeputados

Foram para o curso superior, e depois vêm as culpas para os professores que os deixaram transitar.

Quanto ao outro caso creio melhor não falar mais nele.

Já disse V. Exa. o que entendia...

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão): — Mas desejava que V. Exa. me dissesse as razões...

O Orador: — Eu digo.

O aluno não devia ter feito o que fez, nos termos do regulamento.

Não apresentando a informação nos termos do regulamento, «sob palavra de honra», o encarregado não quis inscrevê-lo e o reitor, cauteloso, também não.

Disse que ia arranjar uma autorização de harmonia com o regulamento.

Para Outubro o aluno tinha que pagar 50$: e só assim é que transitaria para Outubro.

Do contrário não.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão) (interrompendo): — Um aluno nessas condições não é um aluno do regime de 1905.

Eu gosto que o meu procedimento seja discutido para se ver como procedi, e já disse as razões por que o aluno referido tinha direito a fazer exame.

Pode V. Exa. não concordar, mas é assim.

Àpartes.

O Orador: — Apesar das razões que S. Exa. apresentou eu não posso concordar com o facto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

Foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente: — O Sr. Moura Pinto requereu para em seguida ao negócio urgente do Sr. Ferreira da Bocha tratar do seguinte negócio urgente:

Desejo tratar em negócio urgente logo após o negócio urgente do Sr. Ferreira da Rocha, da publicação do decreto n.° 10:223, que abusiva e inconstitucionalmente revogou a lei n.° 1:368, criando novos tribunais de contencioso para as contribuições e impostos.

13 de Novembro de 1924.— Alberto de Moura Pinto».

Consultada a Câmara fui aprovado.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Sr. Morais Carvalho, sôbre a ordem.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: vou rematar e terminar em tam breves palavras quanto possível as considerações que iniciei na sessão do ontem acerca da proposta que o Sr. Ministro das Finanças, e não o Sr. Ministro das Colónias, mandou para a Mesa pedindo autorização para pagar 60:000 libras, ou sejam 15 por cento do crédito, diz a proposta, aberto por conta dos três milhões de libras.

Sr. Presidente: as revelações extraordinárias vindas já a público, graças à intervenção da minoria monárquica, acerca da situação pavorosa e alarmante em que se encontra a província de Angola e os números precisos aqui apresentados durante o debate pelo ilustre Deputado Sr. Rêgo Chaves, que é hoje o Alto Comissário daquela província, são mais uma demonstração, aliás desnecessária, da incapacidade administrativa da República.

São mais, são marcos desta estrada da República, que indicam o caminho resvalador que ela vai seguindo.

Sr. Presidente: dizia eu ontem que nesta malfadada questão todos ficaram mal colocados.

Em que situação se encontra o Govêrno, um Govêrno que numa questão desta natureza não apresenta a sua proposta com os elementos necessários para a Câmara fazer um juízo seguro?

Em que situação se encontra um Govêrno que quando em Angola as aí vidas já montam, no dizer do Sr. Rêgo Chaves, à elevada soma de 3.400:000 libras, vem aqui apresentar uma proposta para pagar 60:000 libras, sem se referir ao restante?

Em que situação se encontra um Govêrno que assim procura iludir a Câmara