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Sessão de 27 de Novembro de 1924 17

Foi lida na Mesa e entrou em discussão a proposta do teor seguinte:

Proposta de lei n.º 819-F

Artigo 1.° É prorrogada até 31 de Dezembro próximo futuro a autorização concedida ao Govêrno pelo artigo 1.° da lei n.° 1:663, de 30 de Agosto de 1924, devendo a proposta orçamental para o ano económico de 1924-1925 considerar-se rectificada de harmonia com as alterações que acompanham esta lei.

§ único. É prorrogado igualmente até 31 de Dezembro próximo futuro o disposto no § único do artigo 1.° da lei n.° 1:663.

Art. 2.° É restituída ao seu pleno vigor a disposição do artigo 3.° do decreto com fôrça de lei n.° 5:519, de 8 de Maio de 1919.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

4 de Novembro de 1924.

O Ministro das Finanças — Daniel Rodrigues.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : supondo que se discutiria hoje a declaração ministerial, não trouxe à Câmara os apontamentos relativos à proposta que acaba de ser lida.

Não me causa estranheza esta pressa porque é sempre assim que a República quere ver discutidas as suas contas, sem que possam ser examinadas como devem ser.

A República não tem emenda; um dia vem lamentar-se e no dia seguinte vem reincidir!

Emfim, um verdadeiro caos de administração sem esperanças de mudar!

O actual Ministro das Finanças está assistindo a uma sessão parlamentar antes de a Câmara se ter pronunciado acerca do Govêrno e sôbre a confiança que o Govêrno tem sôbre êle; encontra-se S. Exa. na impossibilidade de se poder pronunciar ou responder a qualquer pregunta; no emtanto, o Sr. Gregório Pestana já tem feito várias declarações e em tam grande número que pode dizer-se tem falado pelos cotovelos.

Pode bem dizer-se que, em face dos discursos de S. Exa., a opinião do País foi unânime.

O Sr. Gregório Pestana fez com que o País, todo êle, tivesse a mesma impressão
acerca do seu plano, e assim, depois das afirmações de S. Exa., o País inteiro está a gritar pelo Gregório.

Risos.

Sr. Presidente: esta circunstância por si só bastava para demonstrar quanto errada estava a proposta do Sr. Daniel Rodrigues.

No emtanto, devemos frisar que o Govêrno, no momento em que as receitas são aumentadas, pensa em que o câmbio baixará, devendo a libra estar a 90$ no fim do próximo mês. Quere dizer: tudo isto está errado.

São aumentos tributários à toa, e não seremos nós quem se associará à comédia de discutir uma cousa que não tem discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: é lamentável que, cesta altura dos trabalhos parlamentares, ainda tenhamos de nos pronunciar sôbre uma proposta de duodécimos.

Mas êste lado da Câmara não quere por forma -alguma criar embaraços à regular administração do Estado e, colocando acima de tudo os interêsses públicos, votará a proposta com a seguinte condição: como entre dois males é sempre preferível o menor, declaramos que votaremos apenas um duodécimo, e não dois duodécimos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: em nome da minoria católica, começarei por lamentar que mais uma vez se nos venha pedir que votemos, de afogodilho, duodécimos, a fim de poderem prosseguir as contas do Estado, não com aquela forma regular e metódica que deve ser, mas por uma maneira que nos impossibilita de conhecer suficientemente as verbas referentes às receitas e despesas que estão consignadas nos vários capítulos do Orçamento.

Sr. Presidente: como V. Exa. vê, a intervenção parlamentar fica de certo modo anulada, quando o Govêrno, êste ou qualquer outro, nos vem pedir, em nome dos interêsses superiores da Nação, que votemos, que confiemos na sua acção administrativa.