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Sessão de 5 de Março de 1925 15

ano, pagáveis em títulos da mesma natureza durante os primeiros três anos e em espécie, a partir dêsse período.

§ único. Aos encargos das referidas obrigações ficam consignados os rendimentos gerais da província, ficando esta desde já autorizada a, de acordo com o Govêrno da metrópole, consignar à satisfação dêsses encargos quaisquer receitas especiais criadas ou a criar.

Art. 2.° E o Govêrno autorizado a negociar operações de crédito de montante não superior ao fixado já anteriormente, às quais poderá consignar os rendimentos especiais a que se refere o § único do artigo anterior, não devendo o encargo efectivo destas operações exceder 10 por cento.

§ único. Serão levados a débito da província de Angola quaisquer encargos que, por virtude da presente lei, resultem para o Govêrno da metrópole e não tenham sido inteiramente cobertos pelas receitas nela referidas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sr. Presidente: não me alargo agora em considerações mais detalhadas sôbre a proposta que acabo de ler, porque sôbre ela certamente incidirá a discussão da Câmara, e, portanto, reservo-me para nessa ocasião prestar os esclarecimentos que forem julgados necessários. Direi apenas que o Govêrno vê na aprovação desta proposta a solução imediata do problema agudo, actualmente existente, confiando na riqueza natural da província de Angola, no esfôrço dos seus colonizadores, na sensata administração que nela é indispensável prosseguir, para que em breve se realize o seu completo ressurgimento.

Termino, Sr. Presidente, requerendo a urgência para a minha proposta e que ela entre em discussão na próxima segunda-feira.

Tenho dito.

É pôsto à votação o requerimento do Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: as palavras do Sr. Ministro das Colónias demonstram bem a gravidade da situação de Angola, demonstram bem quanto essas afirmações tranquilizadoras que têm sido feitas nesta Câmara por vários Ministros das Colónias são absolutamente destituídas de fundamento.

O Sr. Ministro das Colónias não hesitou em ler à Câmara algumas afirmações dum jornal italiano, das quais se depreende qual a situação e qual a atmosfera internacional que paira sôbre a província de Angola.

Tanto basta, Sr. Presidente, para que nós dêste lado da Câmara, em conformidade com o que sempre temos dito, sejamos mais uma vez de opinião de que se deve tratar quanto antes desta questão de Angola, que já de há muito devia ter sido tratada a sério pelo Parlamento, que tantas vezes, pelo motivo de férias, ou por qualquer outro, a tem pôsto de parte.

Igualmente constatamos qual a firmeza de opinião e de unidade dêsse bloco a que o Sr. Rodrigues Gaspar chamou "de pedra solta", e muito bem, porquanto, sendo esta questão de Angola das mais graves que nos assoberbam, cada um dos Ministros e dos Governos vindos do tal bloco tem a sua idea e apresenta a sua proposta diferente. Vê-se, pois, qual a firmeza de ideas dêsse bloco.

Não nos oporemos ao requerimento do Sr. Ministro das Colónias, e até entendemos que a Câmara deve, quanto antes, estudar a questão, mas desejamos que a proposta traga aqui os pareceres das comissões respectivas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Colónias é indubitàvelmente um colonial de relevo, não só pela sua acção como administrador colonial, como pelos seus escritos e trabalhos de publicista ilustre.

S. Exa. traz agora à Câmara, em nome do Govêrno, e certamente com o assentimento do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, uma proposta chamada "de financiamento de Angola".

O problema de Angola vem a ser tratado na Câmara desde o primeiro dia em que se constatou a sua agudeza. Há ano e meio, Sr. Presidente, que Angola vem sentindo os efeitos tremendos duma crise que já aqui na Câmara se afirmou que,