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Sessão de 5 de Março de 1925 21

tuto de Tanger, assinada pelos plenipotenciários do Espanha, Gran-Bretanha e França.

Portugal foi signatário do estatuto do Tanger e, dadas as diligências que se têm feito junto do Govêrno português para que o Parlamento o autorize a aderir a esta convenção, apresento a proposta de lei pedindo para ela a urgência.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): - V. Exa. permite-me que eu consulte no seu Ministério o processo de sindicância ao Ministro do Portugal em Berlim?

O Orador: - Está à disposição do V. Exa. e de todos os Srs. Deputados. Tenho dito. Foi aprovada a urgência.

ORDEM DO DIA

Prossegue a discussão sôbre a proposta de lei n.° 854, que autoriza o Govêrno, por acordo com o Banco de Portugal, a transferir da conta sob a rubrica "Suprimento ao Govêrno (convenção de 29 de Dezembro de 1922)", para a conta sob a rubrica "Empréstimos ao Govêrno (contrato de 29 de Abril de 1918)", a importância do saldo dos aludidos suprimentos, à data da entrada em vigor desta lei.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 854, referente a contrato e suprimento feitos ao Govêrno pelo Banco de Portugal.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: dou-me V. Exa. a palavra na discussão que a Câmara encetou a propósito da proposta trazida a esta casa do Parlamento pelo Sr. Pestana Júnior, quando Ministro, das Finanças, proposta chamada do Fundo do maneio.

Os oradores que mo antecederam, e designadamente o Sr. Portugal Durão, fizeram referências ao que só passou na comissão de finanças a quando da discussão dêste parecer.

Também eu desejo dizer alguma cousa acerca do assunto.

Um dos parlamentares, com toda a razão, salientou o facto de o parecer sôbre um assunto tam importante ser excessivamente escasso de informação e de elementos que pudessem habilitar a Câmara a discuti-lo e a aprová-lo.

Sr. Presidente: eu notei que a comissão não gostava da proposta o não estava resolvida a dar-lho a sua aprovação. Mas por outro lado também sei que a comissão tinha o desejo de que eu dêsse um parecer segundo a minha orientação, e digo segundo a minha orientação por isso que essa orientação não transparecia dos muitos sumários elementos que existiam.

Vou procurar suprir de alguma maneira, no meu discurso, a falta de um parecer largo sôbre o assunto.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): - Vamos a ver se podemos perceber agora alguma cousa da proposta.

O Orador: - A proposta visa a três fins.

Primeiro: evitar que se continue a aumentar a circulação do escudos, que se estava dando nos termos da convenção de 29 de Dezembro do 1922.

Segundo: liquidar os prejuízos determinados pela melhoria cambial nas contas do Estado com o Banco de Portugal.

Terceiro: realizar a mobilização de parte do fundo-ouro do Estado, actualmente existente no Banco do Portugal, e que servia do caução e garantia às notas emitidas nos termos da referida convenção de 29 de Dezembro de 1922.

São, portanto, essencialmente êstes os três fins a que visa a proposta.

Com respeito a evitar o aumento da circulação escudos, eu compreendo muito bem êste critério no momento que passa, porque, tendo-se valorizado bastante o escudo e tendo-se conseguido uma estabilidade para essa valorização, é absolutamente legítima a adopção do tal medida.

O outro fim da proposta também tem todo o cabimento no momento que passa, porque evidentemente a melhoria cambial trouxe prejuízos o benefícios, constatando-se realmente que dela resultaram para o Estado certos prejuízos no que respeita às suas contas com o Banco de Portugal, prejuízos que devem ser liquidados.

Finalmente, o terceiro objectivo da proposta merece, como a Câmara fàcilmente compreende, a nossa aprovação.