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22 Diário da Câmara dos Deputados

No que respeita ao propósito do acabar com a convenção para o serviço das exportações, o Govêrno não faz mais do que dar cumprimento a cortas disposições legais.

V. Exas. sabem muito bem que, quando se votou aqui a lei do empréstimo, votou-se também uma outra disposição que determinava ao Poder Executivo a criação de um "fundo de maneio", o que a partir dêsse momento acabaria o regime da convenção de 29 de Dezembro.

Por outro lado, Sr. Presidente, êste propósito de o Govêrno acabar com o regime da convenção para o serviço da exportação denota, da parto do Estado, a certeza em que está do realizar uma melhoria segura da moeda, e denota um outro acto que não pode deixar de sor consolado para nós, o qual é o de o Estado não pretender criar uma dívida no momento em que possui todos os elementos para ser senhor das posições conquistadas em matéria de melhoria cambial.

Mas, por outro lado, denota também que o Estado tem recursos para constituir uma parte do "fundo de maneio", o que ato agora não podia fazer.

Isto quere dizer que a situação do Tesouro, boje, é muito melhor, indo ato ao ponto de poder dispensar para o "fundo de maneio" o regime da convenção.

Verifica-se, pois, que o fio há o desejo de aumentar a circulação fiduciária, e que o Tesouro podo dispensar o exercício da convenção.

Tudo isto são sintomas do uma melhoria que é segura, não obstante os sorri--sós um pouco irónicos do alguns Srs. Deputados da oposição.

O Sr. Morais Carvalho (em aparte): - Não são irónicos, mas são incrédulos.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): O que V. Exa. ainda uso disso é qual a redução da circulação fiduciária.

O Orador: - Não disse, pela simples razão de nesta proposta não se tratar de deminuição da circulação fiduciária.

O aparte de V. Exa. denota o mau campo em que se encontra.

Sr. Presidente: esta proposta foi recebida na comissão de finanças como uma proposta destinada a aumentar a circulação fiduciária, e só eu e um outro colega assim a não considerámos.

Vê, portanto, V. Exa. quão injusta, descabida e importuna foi a sua posição inicial.

É ocasião, agora, de apreciar o segundo objectivo da proposta, e êsse objectivo é o da liquidação dos prejuízos causados com a melhoria cambial.

Essa melhoria trouxe, como era natural, prejuízos, mas trouxe, também, incontestáveis benefícios.

O que temos que apurar - só é que há necessidade de apurar - é se os prejuízos foram maiores que os benefícios.

Creio, porém, que só os obcecados poderão sustentar que os benefícios não compensam os prejuízos.

A Câmara recorda-se, decerto, da circunstância de as nossas depressões cambiais coincidirem sempre com os aumentos dos nossos deficits orçamentais.

O maior ano de crise foi o de 1922-1923, mas em 1923-1924 já se nota uma acentuada tendência de melhoria.

Em 1922-1923 desceu o câmbio e o déficit subiu pavorosamente.

Em 1923-1924 o cambio melhora e o déficit orçamental decresce sensivelmente, para em 1924-1925 ser apenas do 86.000 contos.

No que diz respeito a déficit s orçamentais, eu vou ler à Câmara alguns números impressionantes.

O Sr. Morais Carvalho: - São sempre impressionantes!

O Orador: - Agora já são animadores.

Leu.

A nossa marcha até 1924 foi uma verdadeira marcha para o abismo, altamente perigosa para o regime e para a nacionalidade.

Através dos números que citei desenha-se um único movimento salvador: o de 1924-1925, devido à hábil e inteligente política do Sr. Álvaro do Castro.

Assim poderemos sair, a meu ver, da situação em que nos encontramos, porque a; situação a que poderemos chegar com a provação desta lei é a seguinte:

Leu.

Podemos, de facto, Sr. Presidente, dizer ao Pais que este deve ser o último.