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Sessão de 9 de Março de 1925 15

com a questão de Angola e como esta questão durante meses o meses tem agitado a opinião pública. E no entanto, foi na última sexta-feira, quási no fim legal desta sessão legislativa, que se constituiu a comissão de colónias! Marcou-se para hoje a discussão dêsse assunto e, como há pouco notou o Sr. Brito Camacho - S. Exa. soube-o por informação particular de V. Exa. - na Mesa não existo parecer da comissão de finanças nem dele se quere saber!

Ora isto é sério? É maneira de discutir esta que acabo de expor?

Faz isto também sentido, num País que tem instituições parlamentares que assentam exactamente na publicidade das suas discussões, baseadas em dados concretos, em números iniludíveis e não apenas em mistérios do ante-câmaras?...

Sr. Presidente: se eu não conhecesse já o meio em que vivo o se não soubesse que o meu protesto irá, como tantos outros, esbarrar contra a indiferença da maioria da Câmara, eu ficaria por aqui e aguardaria primeiramente a deliberação da Câmara, para só depois dela me pronunciar. Só então prosseguiria nas minhas considerações, fiado em que a Câmara consideraria e acabaria por dar os números e esclarecimentos que nos são indispensáveis. Mas infelizmente, Sr. Presidente, estamos no termo quási da legislatura o eu, que já tenho três anos de Deputado (e queira Deus que depois dêste mais nenhum viesse a ter, do tal maneira briga com os meus sentimentos o espectáculo que aqui presenceio dos assuntos mais importantes e que mais se prendem com a vida do País se tratarem como se casos secundários estivessem em jogo) eu, pela experiência dêstes três anos, sei qual o sentir da Câmara.

Não me limitei na minha moção a pôr esta questão prévia. Por alguns dos meus considerandos fàcilmente se conclui que a proposta em discussão não pode merecer a aprovação do Parlamento, porque representa iniludivelmente um aumento da circulação fiduciária, feita por aqueles que nos comícios e nas praças públicas tanto se insurgem contra os aumentos da circulação fiduciária e que sub-reptíciamente - porque é dessa forma que se procedeu na elaboração desta proposta - subreptíciamente propõem e votam verdadeiros e indiscutíveis aumentos de circulação fiduciária...

O Sr. Velhinho Correia: - Não apoiado!

O Orador: - "Não apoiado", diz o Sr. relator. Vejamos, Sr. Presidente, qual é a situação actual em face das leis do País e pelo que respeita à circulação de notas. Há, Sr. Presidente, duas espécies do circulação. Há urna que tem um limite máximo fixo que, suponho eu, agora depois de tantos aumentos que teve, será de 1.320:000 contos, números redondos.

Essa circulação, quási na sua totalidade, foi emitida para fazer face a encargos do Estado. Representa empréstimos do Banco de Portugal ao Estado para ocorrer aos desmandos duma administração pública perdulária.

Ora, Sr. Presidente, nas contas do Banco de Portugal, a circulação desta primeira natureza que eu chamo permanente e com limito figura sob a rubrica de "empréstimos ao Governo". Esta circulação, como disse, será de 1.325:000 contos, números redondos.

Mas, Sr. Presidente, existe uma outra circulação de notas, temporária e com limite variável em notas, emitidas em representação de cambiais que o Govêrno adquira por fôrça do decreto que o autorizava a recolher do produto das exportações primeiro 50 por cento e agora 75 por cento.

Esta segunda circulação não tem notas certas, nem tem fatalmente que existir e depende do número do cambiais que existam no Banco de Portugal. É, pois, temporária, como disse, e de limite variável. Esta é a situação actual.

Ó Sr. Velhinho Correia: - Não é bem assim, como V. Exa. diz. A situação actual comporta já ama redução do valor da libra em relação ao escudo. Essa é a situação de direito, mas do facto não é.

O Orador: - Exactamente. Se eu não disse isso, digo-o agora: esta é a situação segundo as leis do País. Realmente, desde que esta segunda circulação de notas deve ser a exacta e precisa representação das cambiais em depósito no Banco de Portugal, quando em qualquer momento as cambiais valham menos do que