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16 Diário da Câmara dos Deputados

as notas em circulação, o Govêrno pelas leis actuais não tem senão uma cousa a fazer: é entregar ao Banco do Portugal a importância do notas que estão a mais, para o Banco as retirar da circulação, de forma que não haja em circulação senão o volume de notas correspondente ao valor das cambiais em depósito. Ora o que pretende a proposta? Pretendo que 110:000 contos do notas, aproximadamente, porque o número têmo-lo arrancado sabe Deus como ao Sr. Ministro das Finanças, 110:000 contos do notas que aparecem a mais do valor das cambiais sejam acrescidos à circulação fixa de notas. E, então, continuará a existir uma circulação temporária de notas, variável, de valor exactamente correspondente às cambiais que houver em depósito, e além disso a circulação de notas fixa, acrescida de 110:000 contos, ou seja o que fôr, que representam o prejuízo da jogatina de câmbio.

Isto é iniludivelmente assim!

Mas na proposta está aquilo que nela se vê à primeira vista, e aquilo que só depois de a ler muitas e muitas vezes, de pensar e tornar a pensar sôbre ela, a gente percebe que lá está também.

Como disse há pouco a V. Exa., a primeira circulação pelo que respeita às dívidas do Govêrno ao Banco de Portugal está inscrita sob a rubrica do "Empréstimo ao Governo", o a segunda está inscrita sob o nome de "Suprimentos ao Governo", e compreendo-se que assim seja, porque há duas circulações distintas. Pela proposta em discussão passa tudo a conta de "Empréstimos ao Governo". Mas para que a cousa não fique clara de mais, para que o aumento de circulação fiduciária, contra o qual tanto se tem combatido nos comícios, não soe mal aos ouvidos do povo ingénuo, diz se ainda: "A circulação actual, que representa cambiais em depósito no Banco de Portugal, continua a ser garantida por essas cambiais". A outra é garantida, como V. Exa. sabe, por títulos da dívida pública, que a princípio eram de 3 por cento, que pelo empréstimo rácico passaram a ser de 6 por cento, ouro, o que depois, pelos decretos ditatoriais do Sr. Álvaro de Castro, passaram a ser outra vez de 3 por cento.

De modo que as cousas vão já sendo preparadas para que daqui a algum tempo o Sr. Vitorino Guimarães - o só será S. Exa. se êsse algum tempo fôr muito breve, porque senão há-de ser o terceiro ou quarto sucessor de S. Exa. - venha a esta casa do Parlamento e diga: "Isto, de facto, já é tudo a mesma circulação, pois que já está escriturado no Banco sob a mesma rubricas ; é verdade que ainda lá se diz que parte da circulação está caucionada com cambiais; mas porque é que essa parte não há-de ter as mesmas garantias que tem a outra? Mandou-se então fazer mais uns titulos da dívida pública, talvez de 6 por cento, voltando o Sr. Velhininho Correia à Câmara, apoiado no economista Cassell, ou noutro qualquer, orque há sempre um economista à mão para apoiar todos os disparates, a fazer a apologia dêsses títulos, e passado tempo sucede-lhes o mesmo que sucedeu aos títulos do empréstimo rácico ou à prata, etc.

De forma que há nesta proposta aquilo que dela ressalta à primeira vista, e já a preparação para uma nova proposta que daqui a uns meses há-de ser apresentada ao Parlamento.

Sr. Presidente: o Sr. Velhinho Correia chegou a descobrir que o fundo de maneio ainda não estava criado, o assim o afirmou terminantemente no parecer da comissão do finanças, de que S. Exa. foi relator. S. Exa. refere-se ao fundo de maneio pelo que respeita à lei n.° 1:424, que criou o empréstimo rácico; simplesmente S. Exa. e esqueceu-se de que êsse fundo de maneio, se não está criado, não nasceu nessa hora; nasceu na convenção de 29 de Dezembro coro. o Banco de Portugal, onde expressamente há referência a êsse fundo.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

A lei que criou o empréstimo diz no seu artigo 8.°, pouco mais ou menos o seguinte:

"Fica o Govêrno autorizado a criar o fundo de maneio, que depois irá substitui, a actual convenção".

Mas depois disto há uma outra lei, creio que a n.° 1:501, que diz as circunstâncias em que êsse fundo de maneio será criado.