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18 Diário da Câmara dos Deputados

da lei n.° 1:131, não procurando por qualquer modo atrair capitais particulares para o desenvolvimento da província, não teremos nada feito, não teremos aquilo que por certo desejamos fazer.

Sr. Presidente: não pretendo neste momento discutir a administrarão que a província do Angola tem tido, tanto mais quanto é certo que êsso assunto está entregue a uma comissão do inquérito, o que pretendo saber é se o pensamento da criação dessas agências era defensável, como ainda o é hoje.

Pensar em atrair capitais às colónias sem dar informações completas a quem os tem e queira empregá-los é errar completamente a função de atracção dêsses capitais.

Nao sei, realmente, como um banco possa, como neste momento o Banco Nacional Ultramarino, cuidar apenas da sua função emissora.

Não sei, realmente, como um banco possa exercer toda a sua função numa colónia como Angola senão norteando como deve, controlando como lhe cumpre, a produção que, na verdade, queira auxiliar.

Querer que em Angola se formem, empresas, que para Angola vão capitais sem saber em que êsses capitais se empregam, sem conhecer todas as condições da sua aplicação, é praticar um erro económico que, sem vantagem para ninguém, só pode redundar em descrédito para a província.

Um aparte,

O Orador:-Talvez seja assim. Em todo o caso, como não é agora a ocasião do poenitet me, quando a oportunidade chegar veremos a quem pertencem as culpas do só ter feito em Angola a política de crédito até agora seguida.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Carlos de Vasconcelos.

O Orador: - Sr, Presidente: urge definir em relação à província de Angola, o que é que queremos.

Tenho a certeza de que a personalidade indicada para o lugar de Alto Comissário de Angola sabe muito bem o que quero, mas não é demais -e o Sr. Portugal Durão não me poderá levar a mal- que eu exponha o meu ponto de vista em seguimento daqueles que expandi à Câmara.

Entendo, Sr, Presidente, que há que olhar para Angola, e que olhar sobretudo, para a estatística da sua produção, da sua exportação.

Importa saber até que ponto queremos contar com a intervenção de Angola para atenuar ou para inutilizar o deficit de subsistências e matérias primas que temos na metrópole.

E então há que preguntar quais são, na verdade, os géneros, os produtos cujo fomento é preciso auxiliar, cuja produção, é preciso aumentar, á custa de todos os sacrifícios, porque assim êsses sacrifícios, trazendo vantagens grandes para a colónia trazem enormíssimas vantagens para a metrópole.

Angola produz, em larga escala, algodão, açúcar, café, oleoginosas e cereais. São produtos de que absolutamente carecemos para a nossa vida de consumo, tanto de pessoas como de indústrias.

Sendo assim, necessário é que se melhorem as condições dos técnicos do fomento agrícola e pecuário da pronuncia, que só criem em Angola os elementos de informação, que até agora, infelizmente, não puderam afirmar-se.

É preciso que se não reincida na política que se fez com a lei n.° 1:131, na qual, dispondo-se de muitas dezenas de milhares do contos para fins diversos, apenas se destinavam 2:000 contos para a técnica do fomento e da produção.

Ninguém desconhece o que se deu então.

Tenho, porém, de o lembrar à Câmara, para que êste auxílio que vamos dar a Angola, com enorme sacrifício, seja o último dos sacrifícios que pela colônia de Angola façamos, - o último não no sentido de não lhe devermos fazer todos para manter a integridade do nosso domínio colonial, mas o último para que Angola se possa bastar a si mesma, para que se desenvolva, como se pode desenvolver a sua produção, para que eficazmente possa influir na vida económica da metrópole.

Não ignora V. Exa., Sr. Presidente, que num relatório apresentado à Conferência da Paz aparece como despesa nossa, feita com as colónias, qualquer cousa como 94:000 contos, dos quais bem pode dizer-se que dois terços podem ser repre-