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Sessão de 24 de Março de 1925 13

entre outras vantagens, a de elevar a circulação fiduciária de Angola a 50.000 contos.

Eu chamo a atenção de V. Exas., e, sobretudo, do Sr. Ministro das Colónias, para êste assunto, porque êle tem, quanto a mim, uma alta importância. O empréstimo foi contraído em ouro, supostamente, pelo menos, mas entregue em notas de Angola.

Consta-me que o Alto Comissário de então sustenta a opinião de que o empréstimo é em ouro, e o Banco sustenta opinião em contrário, isto é, que é em escudos.

Sem querer arriscar uma opinião, parece-me difícil sustentar a opinião do Alto Comissário.

Em virtude da alínea b) do artigo 4.°, parece-me que será muito dificil sustentar a opinião de que na realidade o empréstimo é em ouro.

O empréstimo é feito no montante de 162:000 contos e com a cláusula de alargamento da circulação fiduciária.

Os escudos estão sujeitos à instabilidade dos câmbios, e isto é tanto mais grave porquanto êste empréstimo só será arrecadado daqui a dez anos, e qual será o valor do escudo em Angola daqui a dez anos, em 1935?

Quem ganha é o prestamista.

Apoiados.

Não se deve dar mais um passo sem resolver êste problema.

Apoiados.

Vamos financiar Angola, vamos fazer um empréstimo a Angola.

Foi um grande negócio, e no relatório do Banco Nacional Ultramarino figura a hipótese de esta operação poder dar mais de 4 milhões de libras ao Banco. É preciso olhar para isto.

Disse, e muito bem, o Sr. Rêgo Chaves que é um gravíssimo êrro, como êrro é a elevação da circulação fiduciária.

Nós estamos em bom campo para tratar com o prestamista.

Mas há mais, e é bom lançar-se os olhos para as relações entre o Banco e as colónias.

É preciso averiguar primeiro em que condições estamos para tratar com o Banco.

O Banco Nacional Ultramarino tem empréstimos no valor de 162 milhões e tem um capital de 24:000 contos e uma reserva de 24:000 contos, no total de 48:000 contos. E um capital insignificante.

Sr. Presidente: é singular que êste contrato sirva na parte em que aproveita ao Banco Nacional Ultramarino, e não tenha servido para que se cumpram as suas outras disposições. É utilizado como autorização para o aumento da circulação fiduciária; mas não se recolhem, como êle prescreve, gradualmente por prazos, as 500:000 libras que andam girando ilegalmente na província de Angola.

Mas há mais. Pelo contrato firmado em 1919 era concedido ao Estado o ágio de 4 por cento sôbre o total da circulação fiduciária média do respectivo ano, devendo, para as províncias de Macau, índia e Timor, êsse ágio incidir sôbre as rendas expressas no mesmo valor.

Tal, porém, não se cumpriu.

Êste assunto foi à consulta do Conselho Colonial, largas sessões se passaram sôbre êle, e, dada a delicadeza e importância que revestia, teve uma solução que não me agradou sob vários aspectos.

Eu pregunto ao Sr. Ministro se já deu algum despacho acerca dêsse assunto.

É necessário que S. Exa. proceda, depois de examinar detalhadamente os votos expressos e a qualidade dêsses votos, embora a competência dos vogais do Conselho seja igual.

Terá o Banco cumprido o que determina o artigo 26.° do contrato, relativamente a reservas metálicas? Vale a pena averiguar êsse facto para sabermos como devemos tratar com o Banco Nacional Ultramarino.

Todos devemos respeitar o crédito das instituições bancárias, e não serei eu que pretenda abalá-lo; mas é necessário conhecer toda a verdade e integrarmo-nos na realidade das cousas.

Não nos coloquemos em condições de inferioridade perante seja quem for, e neste caso não admitamos que o Banco Nacional Ultramarino nos bata o pé por virtude do seu auxílio no financiamento de Angola.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo}:- Para tratar com o Banco Nacional Ultramarino - estamos sempre bem colocados,