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Sessão de 2 de Abril de 1925 29

posso é deixar de me referir a que a República contraiu perante o País um compromisso solene, talvez precipitado, de abolir a existência dêsse instrumento administrativo e financeiro.

É preciso atender aos compromissos que podem surgir e que muitas vezes impõem contornar as afirmações feitas.

Será bom ter em vista o contrato dos tabacos o dos fósforos feito em 1895 por imposição derivado da bancarrota do 1891.

As finanças do Estado podem do um momento para o outro levar os estadistas da República a uma situação difícil, levando os homens à impossibilidade do dar inteiro cumprimento aos compromissos feitos.

Não é lícito a ninguém iludir-se, porquanto a crise de 1891 foi jugulada ràpidamente pelos recursos dos monopólios dos tabacos o dos fósforos e pela compressão do despesas, conseguida inexoravelmente por Dias Ferreira.

Eu afirmo que a situação, embora não seja tam perigosa como em 1891, é, polo monos, difícil: não há possibilidade, como já foi dito nesta Câmara, de recorrer aos chamados poderes hierárquicos, para a realização do empréstimos externos para beneficiarem o nosso meio financeiro.

Atingimos o limito do agravamento do imposto.

Podo haver melhor arranjo de processos, mas maior rendimento será muito difícil obtê-lo.

Mas não realizámos ainda o que se impunha, o que ia ao encontro dos factos: a compressão bárbara até das despesas públicas.

Apoiados.

Suponho que, tratando o assunto com um pouco do patriotismo o isenção, fácil seria, procurar-se uma forma governativa e até legislativa que levasse à realização dessa obra, absolutamente indispensável o urgente.

Apoiados.

Desde que todos os que trabalham na política estivessem convencidos da necessidade do se fazer esta obra, patriòticamente resolvidos a sofrer os efeitos políticos da sua obra, teríamos saído da situação instável e perigosa em que estamos, e que eu vejo ainda muito longe de solução.

Mas a questão dos fósforos, pode dizer se, tem pouca importância para o caso, porque o recurso financeiro que daí vem para o Estado é insignificante.

Do aumento da produção da companhia monopolista, o Estado não vê aumentados os seus direitos pela comparticipação na indústria monopolista.

Antes pelo contrário, a renda fixa, que era alguma cousa a considerar em 1895, 280:100$ e com mais uma renda complementar, esclarecida pela comissão de finanças, está hoje absolutamente reduzida a uma insignificância, dada a desvalorização da moeda.

E hoje a renda irrisória de 1:600 contos por ano, provenientes dos fósforos.

Se o Sr. Vitorino Guimarães, actual Ministro das Finanças, tivesse imposto à companhia, quando lhe autorizou um novo tipo de fósforos o aumento de em cada caixa, isso daria imediatamente um aumento de receita, que poderia ir a 10:000 contos.

O total das rendas continua abaixo do que devia ser por dois motivos.

O primeiro é de que a receita arrecadada pelo Estado, proveniente dos fósforos, não foi utilizada nem arrecadada por falta do uma intervenção oportuna, enérgica, do Poder.

Segundo - o para êste ponto chamo a atenção da comissão de comércio e indústria, a atenção da Câmara - a receita não foi bem arrecadada e não poderá ir buscar mais aos fósforos do que tem colhido, 1:200 contos.

O Estado pode, evidentemente, desinteressar-se da arrecadação dessas receitas, o ir para a fórmula pura e simples da liberdade da indústria, deixando Instalar neste País fábricas de fósforos, por quem o quiser fazer, para depois de formada a indústria ir buscar aí fàcilmente o que fôr possível buscar.

Mas se a Câmara entende - como ela eu entendo, o a comissão do finanças e do comércio o indústria - e se o Sr. Ministro reconhece ser necessário aumento de ronda, a urgência do Estado não pode desinteressar-se dessa renda, e temos do tomar a questão no terreno do complexidade que êle contém, desdobrá-la, ver os diferentes aspectos, o ver quais são as posições que o Estado tem do ocupar, para fazer hoje, num regime de liberda-