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46 Diário da Câmara dos Deputados

passagens, muito poucas, por isso que não desejo alongar muito as minhas considerações, de um discurso proferido nesta casa do Parlamento pelo Sr. João de Meneses, em 1906, quando aqui se debateu a questão dos tabacos.

Disse o falecido Deputado o seguinte:

Leu.

Concluía aquele Deputado que a régie não da possível num estado monárquico mas que num estado republicano seria uma maravilha, o concretizando a sua maneira do ver numa moção o Sr. João do Meneses dizia o seguinte:

Leu.

Não quero, Sr. Presidente, fatigar a atenção da Câmara; mas se V. Exa. aí quiserem ler o que se passou na sessão imediata de 9 de Outubro do 1906, verão o mesmo ponto de vista defendido pelo Sr. Afonso Costa.

Quero dizer que a propaganda republicana não era, ao contrario do que parece sustentar os pareceres das duas comissões ouvidas sôbre êsre assunto, no sentido de que se estabelecesse a liberdade de indústria, mas no sentido do que se adoptasse o regime conhecido pelo nome do régie.

Mas, Sr. Presidente, apreciemos agora as propostas em discussão.

Primeiro, a proposta basilar do antigo Sr. Ministro das Finanças, Pestana Júnior.

Por essa proposta o Govêrno de então o que pretendia obter do Parlamento era uma autorização ampla, para acerca dêste assunto decretar aquilo que muito bem entendesse.

Isto, que é complicado, resolvia o Sr. Pestana Júnior numa simples penada, num único artigo da proposta do lei que enviou para a Mesa, dizendo do uma maneira genérica que "desde 25 de Abril por diante são livres o fabrico o a venda do acendalhas, pavios ou palitos fosfóricos e que o Govêrno fixará o direito a aplicar à importação do matérias primas que sirvam ao referido fabrico e que publicará todos os diplomas que forem indispensáveis para a completa execução desta lei".

Quere dizer, o Sr. Pestana Júnior podia, ter sido mais claro o propor: "fica o Govêrno autorizado a fazer tudo aquilo que entender".

A comissão de finanças pareço que só conformava com êste podido amplo do autorizações, se o Govêrno fizesse aditar à proposta de lei um ligeiro artigo novo em que só dissesse que a importação do fósforos, ou as matérias primas para o fabrico de fósforos só poderão ser feitas por intermédio do Estado, assim como a licença para o fabrico de fósforos.

Entretanto é bom notar que através dêste artigo se apresenta outro que vai contrariar a proposta do lei primitiva do Sr. Pestana Júnior. Já se não aceita a liberdade do fabrico, porque se diz "que a importação será feita por intermédio do Estado que publicará também as instruções para a respectiva licença para o fabrico de fósforos", por onde só vê que o fabrico de fósforos não será, como parecia inculcar-se à primeira vista, uniu cousa livre, mas ficando dependente duma licença especial.

E a comissão de comércio e indústria desta Câmara, de cujo parecer foi relator o Sr. Tôrres Garcia, parece também sustentar à primeira vista o regime de liberdade absoluta, mas cerca-o, entretanto, na prática do tantas restrições que êle será tudo menos um regime do liberdade.

E claro que vem primeiro a declaração de que é livro o exercício da indústria do fabrico de acendalhas, pavios ou palitos fosfóricos pelas actuais fábricas ou outras que venham a instalar-se. Ato aqui está muito bem. Mas vem logo a primeira restrição: "desde que as fábricas entreguem ao Estado 20 por cento do seu capital social, em acções, tipo-ouro e preferenciais".

Veja V. Exa. que espécie do liberdade é esta, que de liberdade só tem o nome, porque, de facto, na prática isto o que quero dizer é que continuará o regime do monopólio disfarçado, crismado com o nome de regime de liberdade, estando a companhia pelos ajustes do entregar ao Estado 25 por cento do seu capital social em acções e preferenciais.

Não é assim fácil que outro concorrente precise de constituir nova empresa por ter logo de entrada de dizer àqueles a quem ia pedir o capital necessário que dêsse capital será para o Estado.

Isto, Sr. Presidente, naturalmente foi sugerido ao relator por ter de "subordinar os factos aos princípios". São estas