O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 2 de Abril de 1925 47

as palavras do relatório. Por isso S. Exa. entende a dever enveredar pelo caminho oposto subordinando os princípios aos factos.

O princípio para S. Exa. é a liberdade do fabrico, do indústria; mas pareceu lho que isso poderia trazer certos inconvenientes.

Mantendo a idea de que ia ser adoptada a liberdade, de facto foi para caminho muito diverso dêste.

E, Sr. Presidente, q Sr. relator da comissão de comércio e indústria, no seu parecer, apontando os trucs - permitam-me V. Exas. o termo - de que a companhia lança mão, quer deminuindo o comprimento dos fósforos, quor fazendo lhes o diâmetro menor, quer limitando às capitais do norte e sul do País os produtos mais apurados, e para as restantes partes do País os produtos secundários, o Sr. relator da comissão do comércio e indústria, apontando êstes factos, outra cousa não fez, conquanto não seja êsse o seu propósito, que atacar a República, mostrando-a incapaz de fiscalizar eficazmente e convenientemente o niodo do proceder daqueles que têm contratos com o Estado.

Sr. Presidente: o Sr. relator entende que mesmo em relação à Companhia que actualmente é detentora da concessão, é lícito pedir 25 por cento, ou seja um quarto do seu capital, a titulo do que S. Exa. chama traspasse da indústria. Não mo parece que assista razão ao Sr. relator da comissão de comércio e indústria.

A companhia celebrou determinado contrato com o Estado, por certo prazo de tempo; não se lhe impôs nesse contrato nenhuma condição especial de reversão a favor do Estado, quando chegasse o seu termo; do modo que não compreendo qual seja o traspasse que o Sr. relator pretende para o Estado, tanto mais que S. Exa. se diz partidário do regime de liberdade a partir de 25 de Abril corrente.

Para só avaliar bem do regime de liberdade que se pretende estabelecer para a indústria dos fósforos basta dizer que a comissão do comércio e indústria propõe que no caso de não se conseguir que o Estado receba aquele traspasse, o mesmo Estado chame a si o exercício da indústria dos fósforos. O Govêrno chamará a si o exclusivo da importação.

Para quê? Cessa nesse caso a indústria do fabrico de fósforos, em Portugal?

O que faz, nesse caso, o Govêrno a todo o pessoal operário empregado actualmente nessa indústria?

Que faz, nesse caso, a comissão a todo o pessoal operário empregado nessa indústria actualmente?

E já não me refiro exclusivamente àqueles operários que transitaram para as fábricas da empresa monopolista, em virtude do contrato de 1895, cujos direitos o Govêrno se propõe garantir pela base 2.ª da proposta da comissão, mas também aos direitos daqueles operários que, embora não tivessem transitado, trabalham lá.

Parece-me, Sr. Presidente, que êste ponto é muito de ponderar pela Câmara, o que, seja qual fôr o sistema que se adopte, o Parlamento não pode deixar de ter em consideração a situação do pessoal operário das actuais fábricas.

Sr. Presidente: como V. Exa. viu, da discussão já havida a propósito dêste assunto, o Sr. relator da comissão de comércio e indústria trouxe à apreciação da Câmara números muito diversos dos números oficiais em que se baseia o parecer da comissão de finanças.

Êste ponto carecia, na verdade, de ser devidamente esclarecido, porque as conclusões a que nós tínhamos de chegar, quer quanto ao regime a adoptar, quer ainda quanto àquilo que a indústria dos fósforos pode render para o Estado, variarão, naturalmente, conforme tivermos de tomar como base os números oficiais em que se funda o parecer da comissão de finanças, ou os n ú m oro s de que se serviu o Sr. Tôrres Garcia.

Sr. Presidente: se os números revelados à Câmara por êste último Sr. Deputado fossem verdadeiros, nós teríamos do chegar à conclusão de que errados estavam aqueles que oficialmente nos eram fornecidos.

E isto, Sr. Presidente, como acentuou o Sr. Paiva Gomes, é grave, e parece-me, Sr. Presidente, que carece de ser esclarecido. Chamo para esto ponto a atenção do Sr. Ministro das Finanças. E não só para esto ponto ou peço a atenção de S. Exa., como também lhe solicito que esclareça a Câmara sôbre quais são os seus propósitos, sôbre quais são os seus mo-