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Sessão de 6 de Abril de 1925 11

O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar à proposta feita pelo Sr. Baltasar Teixeira pela morte do professor Borges Grainha.

Borges Grainha foi na verdade, Sr. Presidente, um combatente desinteressado na esfera do seu ideal, não podendo eu neste momento deixar de reconhecer as altas qualidades de carácter que êle possuía.

Borges Grainha faleceu no Hospital de S. José quási que abandonado, sendo por isso, a meu ver, de toda a justiça o voto de sentimento que acaba de ser proposto â Câmara.

Associo-me, pois, Sr. Presidente, a êsse voto de sentimento, não podendo, no emtanto, deixar de registar a atitude tomada pela minoria monárquica, que nem mesmo depois da morte sabe perdoar aos seus inimigos.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o voto de sentimento proposto pelo Sr. Baltasar Teixeira, queiram levantar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Na última sessão, quando foi pôsto a admissão o contra-projecto do Sr. João Camoesas, foi requerida contraprova tendo-se invocado o § 2.° do artigo 166.°

Os Srs. Deputados que rejeitam a admissão do contra-projecto do Sr. João Camoesas, queiram levantar-se.

Estão assentados 58 Srs. Deputados não estando nenhum em pé.

Está aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se uma nota de interpelação.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se uma proposta de substituição ao artigo 1.°, enviado para a Mesa pelo Sr. Tôrres Garcia.

Foi lida e admitida.

O Sr. Portugal Durão: - Sr. Presidente : já tive ocasião de explicar à Câmara a minha maneira de ver sôbre o assunto, porém entendo que devemos sair daqui com a consciência segura daquilo que fazemos, razão porque eu digo que necessário é quê a projectada liberdade de fabrico dos fósforos não seja feita em condições que resulte num monopólio de facto, quer em benefício da actual Companhia, quer em benefício de qualquer outra entidade, e que do novo regime não resulte nem aumento nos preços, nem depreciação na qualidade.

Não basta dizer acções preferenciais; é necessário definir quais são, os direitos que elas conferem.

É preciso portanto dizer até onde vai essa preferência qual a participação no capital.

Eu não compreendo a participação no capital sem a correspondente participação nos corpos gerentes.

Desde o momento que o Estado se vai dar uma comparticipação no capital, para gozar vantagens ou sofrer prejuízos, eu não compreendo, que os accionistas não fiquem representados nos corpos gerentes.

Estabelecendo o princípio da participação no capital, princípio discutível, sobretudo em questões desta natureza de ordem fiscal - pois a participação no capital, representando uma renda que o Estado vai receber, deminue ás possibilidades que o Estado tem de receber grandes rendas fiscais - estabelecido esto princípio, digo, não vejo razão para que se não faça o mesmo que se fez com as companhias de Moçambique e do Niassa, dando ao Estado participação nos conselhos de administração e fiscal.

Parece-me portanto indispensável que a participação do capital corresponda à participação nos corpos gerentes.

Representado o Estado dentro da Companhia dos Fósforos, continuando essa Companhia bem administrada como tem sido e retirando e Estado de aí um rendimento importante, não é natural que os administradores nomeados pelo Estado e que estejam nessa companhia sejam os primeiros a fazer todos os esfôrços possíveis para que outras companhias se estabeleçam e lhe vão fazer concorrência?

Suponhamos que o não conseguem.

Ao lado da Companhia dos Fósforos fundar-se há uma nova companhia e aí temos o Estado com 25 por cento da Cam-