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16 Diário da Câmara dos Deputados

no artigo 1.° a palavra "acendalha", se pode proibir o seu uso.

De resto, nós, procedendo assim, não fazemos mais do que repetir os termos da lei de 1895. Lá se diz: "pavios, palitos e acendalhas".

Mando, por isso, para a Mesa uma proposta de aditamento da palavra "acendalha", entre as palavras "pavios o acendedores".

Proposta

Proponho que no artigo 1.° se intercale a palavra "acendalhas" entre "acendedores e pavios".

Proponho mais que na base A se substituam as últimas palavras pelas seguintes: "entreguem ao Estado 25 por cento do capital empregado no exercício da respectiva indústria".

6 de Fevereiro de 1925. - Paiva Gomes.

Admitida.

A base a) diz o seguinte...

O Sr. Nuno Simões: - Isso já foi modificado.

O Orador: - Mas fica o mesmo na essência. Então que liberdade é esta? V. Exas. para se fabricarem fósforos exigem que formem companhias ou empresas? Ah! Não. Individualmente eu não posso fazer fósforos em minha casa? Então diga-se que fica proibido o fabrico particular de fósforos.

Se os países lucram por vezes com a concentração de indústrias, por constituição de emprêsas ou companhias, quando não sejam demasiadamente gananciosas, porque gananciosas todas elas são e fazem assim prosperar determinadas indústrias, não é menos verdade que se muitas indústrias se espalhassem pelo País, formadas por pequenas companhias, o País, e especialmente certas regiões, também lucravam com isso. Eu também posso querer uma fábrica de fósforos na minha terra, ou pelo menos no meu concelho.

Mando, portanto, para a Mesa uma emenda neste sentido.

Está bem que o Estado exija 25 por cento do capital, sem modalidades. Não se deve exigir que seja capital social. Era bastante mesmo que se eu quisesse montar uma fábrica de fósforos, tendo de declarar o montante do capital realizado ou empregado e não do capital social.

A proposta é lida e admitida.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr, Carvalho da Silva: - Sr. Presidente : a maneira como está decorrendo a discussão desta proposta é, em relação mesmo a todas as outras propostas votadas nesta Câmara, a mais extraordinário que se possa imaginar.

Em boa verdade não sabemos o regime que se quere estabelecer. Tendo-se começado por falar muito em liberdade, vamos caminhando por forma que até há já na Mesa uma proposta para anular a frase "é livre a indústria dos fósforos".

O que se conclui do que se está passando é que é tudo monos liberdade aquilo que se vai votar.

Compreenderia que a Câmara escolhesse um dos três regimes: e da regie, e do monopólio ou o da liberdade.

O da regie, administrando o Estado a indústria, seria absolutamente detestável e a experiência o está demonstrando.

O monopólio franco e abertamente, ou a liberdade, seriam os casos a determinar.

Mas tratando-se da liberdade só tínhamos que esclarecer qual a protecção a dar à indústria nacional em relação aos fósforos importados, estabelecendo consequentemente a sua tributação.

E porventura isto que está em discussão?

Não, Sr. Presidente. Nas propostas que têm sido apresentadas em cada hora se defende um ponto de vista diverso. O próprio Govêrno, que começou por declarar que aceitava a proposta do Sr. Pestana Júnior, encarregou depois o Sr. Tôrres Garcia de enviar para a Mesa uma outra proposta e hoje veio o Sr. Presidente do Ministério apresentar ainda uma outra. E quando estamos a discutir êste assunto ouvimos, o que é de pasmar, dizer ao Sr. Presidente do Ministério:

- Sim; mas isso é uma cousa a estudar depois quando se fizer o regulamento.

Quere dizer: não há uma idea, está-se