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Sessão de 6 de Abril de 1925 15

O Sr. Presidente: - Vai ler-se uma base nova mandada, para a Mesa pelo Sr. Presidente do Ministério.

Lê-se na Mesa e é admitida à discussão.

Proponho que a base A seja assim redigida:

"O exercício, da indústria do fabrico de fósforos no continente e ilhas adjacentes é livre às emprêsas ou sociedades respectivas, a actual ou outras que só constituam, que entreguem ao Estado, do seu capital social realizado, 25 por cento em acções ou cotas privilegiadas, com preferência sôbre os lucros até 8 por cento".

Sala das Sessões, 6 de Abril de 1925. - O Ministro das Finanças, Vitorino Guimarães.

Para a Secretaria.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente : permita-me V. Exa. que eu comece por lazer uma referência às palavras que pronunciou o Sr. Portugal Durão acerca do regime de qualidade e de preço dos fósforos no arquipélago dos Açoras. Faço já essa referência para não me esquecer.

Sucede que desde a origem do contrato, a venda dos fósforos nos Açores é feita ao mesmo preço que o do continente, mas em moeda local, e isto por duas razões especiais, das quais resulta ser o facto uma regalia dêsse arquipélago que não pode deixar de continuar.

Trata-se dum clima húmido, onde, por isso, os fósforos têm um consumo maior que no continente. Quando êles são de boa qualidade, chegam também lá tam estragados, que a quantidade que se dispende por habitante é muito maior que no continente. Assim, há dupla vantagem para a companhia, e dupla desvantagem para o consumidor de lá, que gasta muito mais dinheiro em fósforos que o do continente.

Isto que o Sr. Portugal Durão não conhecia, foi, com certeza, o que levou a companhia a reclamar aumento de preço para os fósforos nos Açores.

Aqui tem V. Exa. a razão por que essa regalia não pode ser alterada, e é mesmo matéria de regulamentação para que chamo a atenção do Sr Ministro das Finanças.

Os parlamentares açoreanos em nenhum caso podem aceitar qualquer resolução que vise a postergar essa justiça que cabe aos Açores.

Dito isto, e como tenciono daqui a pouco pedir a divisão da moção do Sr. Portugal Durão em duas partes, não levo mais tempo à Câmara sôbre esta matéria.

A redacção dêste artigo não está bem, e por isso mando para a Mesa uma proposta de emenda.

Emenda ao artigo 1.° da proposta de substituição:

Suprimir as palavras: "são livres".

Sala das Sessões, 6 de Abril de 1925. - Jaime de Sousa.

Seguidamente foi lida na Mesa e admitida a proposta de emenda.

O orador não reviu.

O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente: começo por manifestar a minha satisfação pela circunstância do já estar presente a esta discussão o Sr. Presidente do Ministério, que por falta de saúde não tem podido comparecer nesta Câmara. Quero crer que se S. Exa. pudesse ter acompanhado os nossos trabalhos, já toda a discussão se teria simplificado muito.

Não há maneira de resolver estes assuntos em moldes rígidos, como aqueles em que esta questão aqui nos foi presente.

Era nem mais nem menos do que um colete de fôrças em que - não por mal, bem sei - ia meter-se o Govêrno.

Eu defendi e defendo a proposta primitiva, que foi a apresentada pelo Ministro das Finanças de então.

É que ela dava ao Poder Executivo suficiente margem para actuar, deixando-o em posse de elementos necessários para a resolução do problema.

Mas as cousas são o que são, e não vale a pena mais reparos, visto que a Câmara já votou e votou a contento do Sr. Ministro.

Lendo-se o artigo 1.°, vê-se:

Leu.

Esqueceram as acendalhas.

É preciso que nós não nos esqueçamos delas, visto que a comissão muito no-las lembrou.

Veja V. Exa. com quanta facilidade amanhã, pelo facto de não estar incluída