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Sessão de 6 de Abril de 1925 19

dendo a que essa indústria não podia viver com as dificuldades que tinha, abriu um concurso para o exclusivo da indústria de fósforos.

Êsse concurso ficou deserto por duas razões. A primeira, porque o prazo do concurso era apenas por 12 anos; a segunda, porque o limite estabelecido para a renda era de 260 contos, até ao fabrico de 500:000 caixinhas, e por cada 1:000 grosas além do fabrico, teria de pagar.

A Monarquia ainda tentou, sem qualquer sombra de monopólio, fazer a concentração da indústria, e assim estabeleceu uma avença colectiva, determinando que a importância a cobrar seria de 260 contos. Desta medida não resultou qualquer efeito, a produção ia deminuindo cada vez mais, e só em 1895 é que o Estado, depois de ter feito todos os esfôrços possíveis para não conceder o exclusivo, se resolveu a abrir novo concurso. Mas quando o fez atendeu aos interêsses do Estado, da indústria, dos operários e do consumidor pela seguinte forma:

O concurso foi aberto em hasta pública, e estabeleceu um mínimo de renda que era precisamente a mesma verba que o Estado já cobrava por avença colectiva sôbre as fábricas de fósforos.

Já V. Exas. vêem que não foi a questão financeira que levou a Monarquia a conceder o monopólio, mas unicamente salvar a indústria, que dia a dia ia decaindo.

Mas, Sr. Presidente, como V. Exa. vê, teria de pagar 347$ por cada 1:000 grosas que tos sem fabricarias a mais de 750:000 caixinhas.

Não foram lançados novos impostos, e com. relação ao consumidor o Estado estabeleceu o preço de venda, não permitindo que a entidade que ficasse com o exclusivo o aumentasse.

O Estado recorreu a êsse processo, porque não havia forma de a indústria nacional se sustentar, mas não descurou os interêsses do consumidor.

Com relação aos operários, estabeleceu também condições de garantia, conforme a base 16.ª

O cuidado foi até ao ponto de, existindo fábricas de isca que acabavam por êsse contrato, o adjudicatário era obrigado a aceitar os respectivos operários nas suas fábricas, com o mesmo salário que recebiam.

Mas, Sr. Presidente, o critério defendido pelo Sr. Presidente do Ministério é de tal ordem, que verificamos o seguinte:

Quando em 1895 se estabeleceu o contrato para os fósforos, estipulou-se a renda de 280 contos, ao passo que para os tabacos nessa altura a renda era de 4:500 contos. Quere dizer, era sensivelmente de 18 vezes mais a renda dos tabacos.

Imagine V. Exa., Sr. Presidente, que, se o Sr. Presidente do Ministério conseguisse fazer vingar o sou critério, era necessário que os tabacos pudessem dar 400 000 contos.

Eu pregunto à consciência de V. Exas....

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Mas o que têm os fósforos com os tabacos?

O Orador: - Estou estabelecendo a comparação, Sr. Velhinho Correia.

V. Exa. compreende que, se se pretende que os fósforos dêem 20:000 contos, £ quanto se há-de exigir aos tabacos?

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Mas V. Exa. não conta com a elasticidade e com a produção.

O Orador: - Então V. Exa. entende que os fósforos, que representam um artigo de primeira necessidade, têm mais elasticidade que os tabacos?

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Eu o que digo é que os fósforos nada têm que ver com os tabacos.

O Orador: - Então nós não podemos estabelecer a comparação entre os dois valores?

Sr. Presidente: a prova de que as contas feitas pela Monarquia estavam certas é que a própria proposta do Sr. Pestana, Júnior aceitou como bom o valor dado ao exclusivo dos fósforos em 1895.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - V. Exa. não pode deixar de considerar o esfôrço da opinião pública nessa ocasião, em que bastante interveio o Partido Republicano Português.