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Sessão de 6 de Abril de 1925 17

a trabalhar sem uma base, perfeitamente à toa, num assunto desta magnitude.

A proposta do Sr. Pestana Júnior, sendo muito vaga, não trazendo nenhuns dados para esclarecer a Câmara, ainda estabelecia qual a protecção a dar à indústria nacional, fixando essa protecção em 20 por cento.

E claro que tal proposta não era aceitável porque esquecia por completo os interêsses do consumidor, não marcando nenhum preço para a venda dos fósforos e preocupando-se apenas com os interêsses do Estado.

Os amigos do povo, os que dizem que estão ao lado dos explorados contra os exploradores, não atenderam aos interêsses do consumidor, que não podem ser esquecidos nesta questão.

A esta proposta do Sr. Pestana Júnior seguiu-se uma outra da comissão de comércio e indústria, estabelecendo a participação do Estado no capital dessa indústria.

Eu pregunto: quem é que não sabe que esta cláusula significa absolutamente a proibição de qualquer entidade exercer a indústria dos fósforos em Portugal?

Só às sociedades por cotas ou acções é permitida a exploração da indústria dos fósforos, e eu pregunto: "quem é que quere ir sujeitar-se a ser obrigado a ter o Estado como sócio?

E preferível dizerem claramente que querem ir para o monopólio.

Não estejamos com subterfúgios a dizer que queremos ir para a liberdade, quando afinal o que pretendemos é coartar essa liberdade.

Estabelece-se então o princípio da lei de dar 25 por cento do capital ao Estado. É êste o primeiro imposto a lançar sôbre a indústria do fabrico dos fósforos. Não podemos abstrair, ao discutir esta base que é fundamental, o que vem estabelecido nas outras bases, e que o Sr. Presidente do Ministério se encarregou de esclarecer quando falar sôbre a moção mandada para a Mesa pelo Sr. Portugal Durão.

Disse S. Exa.:

"Posso aceitar a primeira parte da moção, aquela que diz destinar-se a evitar a existência de um monopólio de facto".

Isto são palavras; a parte essencial da moção do Sr. Portugal Durão é aquela que se refere à proibição de aumentar o preço dos fósforos, na quantidade ou na qualidade.

Que me importa, que importa ao consumidor que lhe digam que, em princípio, ,se condena ou se luta contra o monopólio de lacto, se vai na proposta ficar não só a permissão, mas quási que a obrigação de aumento do preço dos fósforos?

O que o consumidor quere é que o preço dos fósforos não aumente.

E, Sr. Presidente, as declarações do Sr. Presidente do Ministério, juntamente com as propostas que S. Exa. mandou para a Mesa, são uma confissão clara e expressa de que S. Exa. e o Govêrno não querem outra cousa senão cobrar da indústria dos fósforos uma importância maior, lançando à sombra dela um novo imposto sôbre o consumidor e fazendo assim aumentar um género de primeira necessidade como êste.

Diz o Sr. Presidente do Ministério:

"Este imposto a lançar será correspondente ou não superior a 50 por cento do preço médio dos fósforos no ano anterior, por cada caixinha".

Eu já tive ensejo de dizer, quando discuti aqui esta proposta - e tenho visto confirmada esta opinião pelos Srs. Portugal Durão e Paiva Gomes - que, evidentemente, é uma autorização para que o Govêrno lance no actual ano um imposto de $10 sôbre cada caixinha de fósforos. E previu o Sr. Portugal Durão, e muito bem, que isso agora é assim, nos anos seguintes poderá ser pior.

Se as caixinhas forem para $30 teremos $15, e assim por diante.

Quere dizer, o consumidor ficará, sem garantias nenhumas.

Porque, em vez de se atender nesta proposta, como se atendeu em 95, aos interêsses do consumidor, da indústria e do operariado, só uma intenção houve nela: atender ao interêsse do Estado, fazendo com que êle cobre uma quantia superior àquela que cabe dentro da manutenção dos actuais preços dêste artigo.

Pela proposta de S. Exa., só o imposto a cobrar por esta verba é de 20:000 contos por ano.