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12 Diário da Câmara dos Deputados

panhía dos Fósforos e com 25 por cento da nova companhia, isto é fazendo-se concorrência a ai próprio dentro das duas companhias.

Sr. Presidente: nestas condições, parece-me que é evidente que estas razões conduzam ao monopólio da Companhia durante um certo período.

Eu desejo saber se vamos para o monopólio ou se vamos para a liberdade de indústria.

Existo na base A uma disposição que eu não consigo compreender, naturalmente pela pouca lucidez do meu espírito.

O Sr. Rêgo Chaves: - Também eu não compreendo.

O Sr. Paiva Gomes: - Nem eu tampouco.

O Orador: - Folgo de não ser só eu.

Vejamos a base B.

Se o preço médio do ano anterior tiver sido por exemplo de $20, quere dizer que para o ano seguinte é lançado um imposto de 50 por cento, isto é, $10, ficando esse preço estabelecido era $30; no ano seguinte mais 50 por cento e assim, sucessivamente.

Eu sei que o Sr. Ministro das Finanças não reparou no caso, e o meu objectivo ao fazer êstes reparos é o de provocar uma nova redacção que não permita que subsista qualquer dúvida.

Com respeito à base C, estabelece-se que seja de 30$ o imposto por cada acendedor.

Eu posso dizer à Câmara que, se o preço fôr, realmente, de 30$ por acendedor, o Estado não receberá um centavo, porque é preferível correr o risco da multa, como sucede actualmente, do que pagar o imposto.

Devo esclarecer que em França, quando se estabeleceu o imposto por acendedor, foi do 2 francos sôbre acendedores de metal ordinário e de 5 francos sôbre os de prata ou platina.

Vejamos a base D.

Eu não tenho elementos para me pronunciar sôbre êste número.

Não os encontrei nem no relatório da proposta de lei, nem nos pareceres das comissões.

Como se vai fixar êste número?

Não sei se se vai dar à indústria nacional uma tal protecção que impeça a importação; e, então, vamos realmente entrar num regime monopólio que nem, sequer, terá neste caso o correctivo da importação.

Quanto à base E eu pregunto: o exclusivo porquê?

Pois só nós queremos ir exactamente ao encontro do facto do a Companhia não abastecer o mercado, parece-me que quanto mais entidades estiverem habilitadas a importar mais fàcilmente se corrige aquela falta.

De resto, não mo parece que deva estar na mão do Estado o exclusivo da importação, porque êle até agora tem-se mostrado um mau negociante

Sr. Presidente: se o que eu disse sôbre a base 1.ª fôsse aceite pelo Govêrno, quere dizer, se o Govêrno tivesse representação nos corpos gerentes da Companhia e, por consequência, no conselho fiscal, não havia razão para existir junto da Companhia um comissário geral.

Apoiados.

Devo ainda dizer que dou o meu pleno apoio à base G, e parece-me que as condições da base H, relativamente á situação do operariado, não são suficientes.

Se vamos mudar de regime para a exploração da indústria é porque queremos; não devemos, por isso, esquecer o operariado, que está bem empregado, e que ambas as comissões concordam em que tem sido tratado com carinho pela Companhia.

Não é razoável que, nesta época de desemprego, saia daqui uma resolução em virtude da qual êsse desemprego possa ser, aumentado.

É esta a minha opinião a êste respeito, e sei que o Sr- relator da comissão de finanças concorda com ela.

São também estas as observações que desejava fazer.

Se não tivesse o fundado receio de que daqui vinha resultar o monopólio, o se a Câmara não se tivesse pronunciado por uma forma categórica sôbre a necessidade do irmos para a liberdade da indústria, eu procuraria, se me fôsse permitido, colaborar com o Sr. Ministro das Finanças, colaborar com a Câmara, na alteração base A, estabelecendo a forma completa da comparticipação do Estado na exploração da indústria.