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Sessão de 6 de Abril de 1925 21

Posto isto, Sr. Presidente, creio ter dito o bastante acerca dêste assunto, ficando assente o seguinte: O Sr. Presidente do Ministério, pelas suas próprias palavras, acaba de confessar que o Estado o que procura é tirar da indústria dos fósforos uma maior receita, aumentando o preço, explorando o consumidor. Desde que assim é, desde que apenas existe o critério fiscal e que o Sr. Presidente do Ministério declara que tudo fica para se estudar depois, nós, os Deputados dêste lado da Câmara, lavramos o nosso mais indignado protesto contra a maneira como decorre esta discussão, o qual reputamos absolutamente prejudicial, tendo certamente a mais desastrada solução.

Não queremos nisto a menor responsabilidade.

Temos feito o possível para que a Câmara resolvesse a tempo e bem, mas vemos que, afinal, ela resolverá muito mal e fora de tempo.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem os apartes foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. António Maria da Silva (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro a prorrogação da sessão até finalizar o debate.

O Sr. Presidente: - Se a Câmara aprovar o requerimento do Sr. António Maria da Silva, creio que satisfarei o desejo de todos interrompendo a sessão às 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente : queria pedir ao Sr. António Maria da Silva que harmonizasse o seu requerimento com a disposição regimental, que não permite que uma sessão seja prorrogada por mais de um dia, visto que para cada dia tem de ser marcada uma sessão..

Amanhã tem de haver uma sessão que não pode ser a de hoje, e, assim, é indispensável marcar a hora a que termina esta sessão que se pretende prorrogar.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva (sobre o mudo de votar): - Sr. Presidente: procurando harmonizar o meu requerimento com o que acaba de ser exposto pelo Sr. Carvalho da Silva, suponho que V. Exa. poderá marcar um limite máximo para a prorrogação da sessão, digamos 2 ou 3 horas da manhã.

O Sr. Presidente: - O Sr. António Maria da Silva requere a prorrogação da sessão para continuação do debate.

Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2 ° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: - De pé não está nenhum Sr. Deputado. Sentados 56.

Está, portando, aprovado.

O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: qualquer das modalidades que foram presentes à nossa apreciação, sob a forma da base 1.ª da proposta em discussão, contém a restrição do exercício da industria dos fósforos a determinadas emprêsas, e, ao mesmo tempo uma acentuada protecção ao exercício dessa indústria no sentido de evitar a concorrência estrangeira.

Temos, pois, dois sistemas de proteccionismo, um de delimitação à concorrência interna, outra de delimitação à concorrência externa.

Qualquer das modalidades representa tipicamente um privilégio, muito embora se não queira dar êsse nome.

De todas elas, porém, a mais liberal é ainda aquela que se contém na proposta do Sr. Pestana Júnior, mas essa mesmo, pelo seu proteccionismo pautai tendente a garantir ao Estado uma determinada renda, essa mesmo não é inteiramente liberal.

A meu ver, seria esta a melhor forma de se beneficiar toda a população portuguesa, permitindo lhe obter uma mercadoria que é indispensável à vida por um preço quatro ou cinco vezes inferior ao que se obterá com essa medida.

Mas infelizmente o que eu vejo é que todas as propostas que se têm apresentado, e que se encontram em discussão,