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18 Diário da Câmara dos Deputados

Quero, portanto, S. Exa. ir basear à indústria doa fósforos essa quantia, além da parte que S. Exa. impõe ao capital. Não posso de maneira alguma concordar.

A doutrina da moção do Sr. Portugal Durão é indispensável que fique consignada nesta lei, e eu até desejaria, visto que uma moção não faz parte do texto de uma lei, que fôsse num artigo novo ou em qualquer base que essa doutrina ficasse expressa.

Se nós formos ver o contrato de 1895, em todas as leis e decretos que no tempo da Monarquia foram promulgados, nu série de diplomas de 1891 a 1895, em todos, mas absolutamente todos, está claramente estabelecido o limite máximo do preço dos fósforos,

Então é esta... democracia, é o Sr. Presidente do Ministério que quere, quererá a Câmara, porventura, quererá o Sr. José Domingues dos Santos, "o amigo dos explorados e contra os exploradores" deixar passar nesta casa do Parlamento uma proposta em que não fique claramente estabelecido o preço dos fósforos, pelo qual, ao menos, o consumidor não seja prejudicado, se é que não pode ser beneficiado?

Mas, se juntarmos os 25 por cento do capital, êsse imposto será ainda muito superior.

Paga hoje a indústria pouco, é certo: 1:800 contos.

Mas pregunto se se pode passas assim de um salto, sem fazer um inquérito à indústria, sem se saber o que ela pode pagar, pedir 20:000 contos por ano.

Ainda outro ponto desejo frisar e também para êle gostaria da atenção do amigo dos explorados.

Pela doutrina do Sr. Presidente do Ministério logo na base A diz-se: "O Estado ficará associado a qualquer emprêsa que se forme por acções ou por cotas".

Há então, Sr. Presidente, alguma demonstração mais completa de que a República quere os seus interêsses aumentados e que os coloca acima dos do consumidor?

Quanto mais fôr esfolado o contribuinte - desculpem-me V. Exas. o têrmo - mais ganhará o Estado.

Tem aí o Estado uma maneira, uma vez adoptado êste principio, de lançar impostos sôbre impostos sôbre o consumidor, sem que êle o perceba, e lançando o odioso sôbre as entidades que explorarem a indústria dos fósforos.

Haja, portanto, Sr. Presidente, a coragem de dizer: o que nós queremos é a continuação do monopólio, contanto que nós exploremos de sociedade o consumidor.

E são êstes os amigos do povo!

E são êstes os que dizem estar ao lado dos explorados contra os exploradores!

V. Exa. Sr. José Domingues dos Santos, não há dúvida que está demonstrando bem que se encontra ao lado dos explorados contra os exploradores.

O Sr. José Domingues dos Santos (interrompendo): - O que eu não estou é ao lado da expio ração que V. Exa. está fazendo.

O Orador: - Ainda bem que V. Exa. diz que vai falar, para vermos até que ponto vai a sua liberdade. Vamos a ver se V. Exa. defende o princípio de que qualquer indivíduo não tom o direito de instituir o fabrico do fósforos em Portugal e que só sociedades por cotas ou por acções o poderão fazer.

Vamos a ver também se V. Exa. não quero que fique aqui consignado o preço máximum do custo dos fósforos.

Sr. Presidente: êrro, e êrro grande é o de supormos que a indústria dos fósforos é uma daquelas a que o Estado pode ir buscar largas receitas. Não é esta indústria de molde a permitir que o Estado se livre do aflições lançando sôbre ela impostos sôbre impostos.

Pode, é facto, tirar dela algum resultado, mas não sobrecarregando o público com isso.

O Sr. João Camoesas (Interrompendo): - Foi a Monarquia que inaugurou êsse sistema de impostos.

O Orador: - A Monarquia cobrava, em 1891, 190 contos de impostos sôbre as fábricas do fósforos.

Porém, em 1892, como a indústria dos fósforos atravessava uma crise gravíssima, devido a existirem 69 fábricas no País, e, porque as reclamações dos operários eram enormes, a Monarquia, aten-