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Sessão de 21 de Abril de 1925 13

mentes, para promover e assegurar a ordem social e a tranquilidade pública, expedindo os decretos e abrindo os créditos extraordinários que para tanto tiver por estritamente necessários.

Art. 3.° A autorização a que se refere o artigo anterior caduca 15 dias depois de ser levantado o estado de sítio no distrito de Lisboa.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 21 de Abril de 1925.-O Presidente do Ministério, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:-Está em discussão a acta. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém peça a palavra, considero-a aprovada.

Dá-se conta do expediente que depende de resolução da Câmara.

O Sr. Presidente: - O Sr. João Baptista da Silva pedia escusa de fazer parte da comissão de legislação civil e criminal. Nomeio para o substituir o Sr. Pinto Barriga.

São admitidos, em segundas leituras, os seguintes projecto e propostas de lei:

Projecto de lei

De Sr. Tôrres Garcia, autorizando o Govêrno a ceder à Junta de. Freguesia da Várzea de Góis o antigo presbitério daquela freguesia e terrenos anexos, para designada aplicação.

Para a comissão de negócios eclesiásticos.

Propostas de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, regulando o provimento dos lugares de aspirantes das alfândegas.

Para a comissão de finanças.

Dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio, abrindo créditos extraordinários de 1:000 contos, a favor do Ministério do Comércio, como reforço da verba sob a epígrafe "Construção, reparação, melhoramentos e conservação de edifícios públicos".

Para a comissão de obras públicas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente do Ministério enviou para a Mesa uma proposta de lei, para a discussão da qual requereu urgência e dispensa do Regimento. Os Srs. Deputados que aprovam êsse requerimento, queiram levantar-se.

É aprovado.

Lê-se na Mesa a proposta de lei e entra em discussão.

O Sr. António Maria da Silva: - Sr. Presidente: cumprindo um preceito regimental, começo por ler a moção que vou enviar para a Mesa, e que é a seguinte:

A Câmara dos Deputados, verificando, que a revolta de algumas unidades militares, na madrugada de 18, foi rápida e enérgica e eficazmente sufocada, verificando ainda que a população civil da cidade se manteve na mais absoluta ordem, saúda o Govêrno que soube honrar e prestigiar as instituições republicanas, presta a sua mais alta homenagem às fôrças do exército de terra e mar, guarda nacional republicana, guarda fiscal e policia cívica que com abnegação e heroísmo souberam cumprir o seu dever, dando assim um alto exemplo de disciplina, e ao povo de Lisboa que serena e confiadameate se manteve ao lado do Govêrno da República, criando-lhe o ambiente moral indispensável à vitória, exprimindo sentidamente o seu pesar pelas vítimas passa à ordem do dia.

Sala das Sessões, 21 de Abril de 1925. - António Maria da Silva.

Sr. Presidente: na madrugada do dia 18 passado algumas unidades aquarteladas em Lisboa, e outros elementos, revoltaram-se, esquecendo as pessoas que dirigiram êsse movimento o respeito que a si mesmo deviam e à instituição briosa a que pertenciam. E para quê, Sr. Presidente? Para que um Govêrno se demitisse, para que se substituíssem por outros os homens honrados e dignos que têm prestado relevantes serviços ao país e à República.

£ Mas com que razões, com que fundamentos? Absolutamente nenhuns, a não ser num país amiúde perturbado pela desordem, que nos vem desde 1911 até agora, para complicar as tentativas nossas no sentido de melhorar a vida de todos os cidadãos, e até não esquecendo a