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Sessão de 11 de Junho de 1925 17

E quando um dos maiores republicanos que existem dentro desta Câmara, homem de bem como os que o são, homem leal como os que o são, republicano de sempre como os que sempre o foram, o Sr. Agatão Lança, a quem a República deu, é verdade, a Torro o Espada, o foi a única recompensa que lhe deu de ter sido ferido em defesa do que elo julgava ser servir a República, quando o Sr. Agatão Lança, que é para nós, nacionalistas, um símbolo que nós respeitamos, se levantou para defender as suas ideas, porque sabiam que êle era moa amigo, os homens que ali estavam mimoscaram-no com gritos de "abaixo o Cunha Leal". Foi êsse o respeito que houve para com os adversários.

Esta é a verdade da questão, como é a verdade da questão que o Sr. Presidente do Ministério foge à sua liquidação política perante os seus correligionários bonzos e canhotos, bonzos vendidos aos monopólios como ontem e anteontem dizia o Sr. José Domingues dos Santos.

Quem é que melhor que o Sr. Presidente do Ministério poderia trazer a esta assemblea política a aproximação dos homens, como o Sr. António Maria da Silva, perdõe-me S. Exa. pelo elogio, vendidos aos monopólios e aqueles como o Sr. José Domingues dos Santos, contra os monopólios?

Como era necessária a questão política posta aqui para esclarecer o problema?

Mas para onde vamos?

Esta questão interessa não só ao Partido Democrático como ao País. Precisamos saber para onde vamos.

E o Sr. Presidente do Ministério, em lugar do nos satisfazer êsto desejo, em lugar de nos satisfazer esta aspiração de ver os bonzos caírem nos braços dote canhotos, em lugar disso traz-nos um êrro de contas do sou Ministério.

Quero dizer, S. Exa. põe uma questão de confiança enxertada numa outra questão de confiança.

Eu bom sei que outras questões só puseram nestas condições, mas foi para reparar erros de homens e quando se tinham criado situações ilegais.

Sr. Presidente: êste enxerto de uma questão noutra questão repele-o o Partido Nacionalista.

Pode o Govêrno impô-la, mas se a impuser é pela transigência do bonzos e canhotos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Cunha Leal: - Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Feita a contraprova, verificou-se terem aprovado o requerimento 42 Srs. Deputados e rejeitado 21.

Lê-se a proposta, do teor seguinte:

Senhores Deputados. - Considerando que se torna necessário reforçar, devido à execução dos diferentes diplomas que concedem melhorias de vencimentos, algumas das verbas destinadas às referidas melhorias;

Considerando que pelo artigo 24.° da lei n.° 1:668, de 9 de Setembro do 1924, ficou o Govêrno autorizado a abrir, até 9:000.000$ mensais, os créditos necessários para a execução desta lei, devendo submeter à aprovação do Congresso da República os créditos que além dessa importância forem necessários, tenho a honra de apresentar à consideração da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° As verbas consignadas a melhorias de vencimentos nos orçamentos em vigor no ano económico do 1924-1925, dos Ministérios abaixo indicados, são reforçadas com os quantitativos que em seguida se mencionam:

[Ver tabela na imagem]

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 11 de Junho de 1925. - O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.