O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 11 de Junho de 1925 19

É o próprio Sr. Presidente do Ministério que vem dizer-nos que se vote atabalhoadamente o Orçamento. Emfim, é lógico, uma vez qce ninguém pode deixar de reconhecer que tudo se vota atabalhoadamente. E já sabido que, quando o Govêrno ou o Parlamento põem o dedo em qualquer questão, sai sempre carrapata.

Isto é absolutamente assim.

O Govêrno e o Parlamento entenderam que deviam mexer na questão dos fósforos. Mexeu-se nela e logo essa questão ficou resolvida e bem porque já não há fósforos. Não podia haver melhor resolução.

O consumidor não tem fósforos, os operários não têm trabalho, a indústria está paralisada e o Govêrno perde dinheiro. Que melhor resolução poderia haver?

Guardando a questão do Orçamento para quando dela se tratar na prorrogação dos nossos trabalhos, que é indispensável, limito-me agora a declarar que estamos de acordo em que se vote êste crédito extraordinário para que o funcionalismo público possa receber os seus vencimentos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que, em meu entender e no dos meus correligionários, o Parlamento deve votar a proposta aqui trazida pelo Sr. Ministro das Finanças.

Ela é a resultante natural do determinado no artigo 12.° da lei n.° 1:668.

O Sr. Cunha Leal leu à Câmara apenas o artigo 24.° dessa mesma lei. Não basta argumentar vêem êsse artigo 24.° isoladamente. Êle deve ser avaliado em confronto com o artigo 12.°

Estabelece-se uma disposição clara e definida. Fixa-se uma despesa, de uma maneira nítida o insofismável.

Diz-se que na liquidação dos vencimentos de funcionários se aplicará o coeficiente 12.

Depois vem o artigo 24.°

Por êle fica o Govêrno autorizado a gastar até 9:000 contos e para a despesa que exceder essa verba o Govêrno poderá apresentar ao Parlamento a competente proposta de abertura de crédito.

Portanto, a lei é bem clara quando diz vencimentos a funcionários: coeficiente 12.

Não voto com prazer aumentos de despesas, mas reconheço que não é no dia 11 de Junho que se deve negar ao Poder Executivo esta autorização, porque daí resultaria não se poder pagar a funcionários no fim do mês, como é de inteira justiça.

Reconheço necessário mais: disposições tendentes a resolver o problema das despesas, pela redução de serviços, pela aglutinação de outros, etc., tudo tendente a reparar êste acréscimo constante das despesas, para as quais não há receitas possíveis para fazer face.

Assim como nós fizemos todas essas grandes medidas de uma grande política de receitas, aumentando os réditos do Estado, é absolutamente necessário procedermos a uma política de redução do despesas e afirmarmos bem alto que nenhum pedido de aumento de vencimentos ou de subvenções é aceitável na hora que passa.

Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que eu tinha a fazer em nome dos parlamentares dêste lado da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Américo Olavo: - Sr. Presidente: e Grupo de Acção Republicana vota a urgência e dispensa, do Regimento para a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Quere, no emtanto, acentuar que lamenta ser neste momento necessário abrir um crédito de 30:000 contos para pagar despesas de subvenções.

É certo que a responsabilidade dêste crédito não pode atribuir-se a êste Govêrno que não tem outra cousa a fazer senão corresponder às obrigações criadas anteriormente, e por isso não se pode negar ao Ministro das Finanças os meios necessários para satisfazer compromissos a que outros obrigaram o Estado.

Sr. Presidente: embora não seja esta a ocasião de discutir a outra proposta do Sr. Presidente do Ministério, devo dizer desde já que o Grupo de Acção Republicana ouviu com prazer o Sr. Ministro das Finanças afirmar corajosamente a necessidade de comprimir as despesas que não forem feitas numa medida de justiça no que respeita aos servidores do Estado.