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14 Diário da Câmara dos Deputados

Pode S. Exa. ser admirador da obra do Sr. Alfredo da Silva, pode S. Exa. ser amigo do Sr. Alfredo da Silva.

Eu nada tenho com isso.

O que estranho são as relações entre o Govêrno e aquele cavalheiro.

Nada mais.

Não será acaso útil que venha o adubo estrangeiro para que, por meio de uma concorrência natural, a União Fabril não possa abusar nos pregos dos seus artigos?

Basta de monopólios!

A União Fabril fábrica adubos em condições tais, que os exporta para o estrangeiro.

Os almoços não convencem ninguém, mas...

O Sr. Tavares de Carvalho (interrompendo): - Diga então que não quero ofender ninguém.

Trate do caso geral e não faça insinuações...

O Orador: - Os almoços só se aceitam, quando só devem aceitar.

Das minhas palavras tomo inteira responsabilidade.

Ouvi as considerações do Sr. Presidente do Ministério e do Sr. Cunha Leal. O que S. Exa. disse, é uma absoluta verdade. A comissão do pautas terminou as suas funções. O Govêrno não pode publicar nada sôbre pautas. O que pode dizer, é apresentar uma proposta para modificar as pautas.

Nós a aprovaremos ou não.

Nada mais.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Baltazar Teixeira.

Seguidamente foi votaria sem discussão a proposta de lei ao Sr. Ministro da Instrução, concebida nestes termos;

Senhores Deputados. - Atendendo a que os estabelecimentos b institutos de instrução e educação Asilo-Escola do António Feliciano de Castilho, Institutos de Cegos de Branco Rodrigues, Instituto de Loisa Paiva do Andrade (Misericórdia de Lisboa) e o Instituto do Professorado Primário, têm solicitado dispensa do pagamento de propinas de matrícula de exame em estabelecimentos dependentes do Estado e, a alguns, têm sido dispensados aqueles encargos, sem que haja qualquer disposição legal que tal autorize;

Considerando que, pela lei n,° I:lõ0r de 15 do Abril de 1922, é gratuita a admissão e instrução, em todas as escolas, liceus, institutos e universidades da República, aos órfãos e aos filhos dos mutilados e estropiados da Grande Guerra;

Considerando que, pelo decreto n.° 10:570, de 14 de Fevereiro de 1925, estão isentos do pagamento de propinas de matrícula e inscrição, até ao fim do respectivo curso, os combatentes da Grande Guerra que frequentem ou venham a frequentar qualquer curso dependente dos Ministérios do Comércio e Comunicações, da Instrução Pública o da Agricultura:

Tenho a honra de submeter à vossa apreciação, a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° São isentos do pagamento de propinas de exame; de inscrição e de matrícula nos estabelecimentos de ensino, dependentes do Ministério da Instrução Pública os alunos dos estabelecimentos o institutos de instrução e educação: Asilo-Escola de António Feliciano de Castilho, Institutos do Cegos Branco Rodrigues, Instituto de Luísa de Paiva de Andrade (Misericórdia de Lisboa) e Instituto do Professorado Primário.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados. 26 de Junho de 1925. - O Ministro da Instrução Pública, Rodolfo Xavier da Silva.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam a acta, queiram levantar-se.

Pausa.

Está aprovada.

Vai votar-se o requerimento apresentado pelo Sr. Jaime do Sousa, no começo desta sessão, para que seja inscrito na tabela dos assuntos a serem discutidos pela Câmara, antes da ordem do dia, o parecer que trata da reintegração do um agente da fiscalização do Ministério da Agricultura.

Pôsto à votação, foi aprovado.