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Sessão de 26 de Junho de 1925 19

se por qualquer circunstância o Parlamento negar a autorização, penso que não haverá nada que impeça amanhã um Govêrno qualquer de estabelecer um diploma mandando fazer as despesas e cobrar as receitas. E também não era sem precedentes que isso se daria.

Em 1921 houve um Govêrno que se encontrou no Poder sem duodécimos ou qualquer autorização para poder receber e pagar, e, todavia, não receou absolutamente nada. Êsse Govêrno ora presidido pelo ilustre parlamentar e financeiro Sr. Barros (Queiroz, que não hesitou um momento e fez muito bem em publicar um decreto puramente governamental, em que mandava que todos os serviços de contabilidade e impostos pagassem as despesos e cobrassem as receitas, por um período lato.

Realizadas as eleições, o Govêrno do Sr. Barros, Queiroz apresentou-se perante o novo Parlamento e ninguém suscitou a questão. Mas fui eu quem levantou o problema constitucional, com o fim manifestamente conciliador que entre o Govêrno de então e o Parlamento se estabelecesse um acordo, no sentido de relevar o Poder Executivo do acto praticado, e de relevar também os funcionários que tinham dado execução a êsse decreto das responsabilidade em que tinham incorrido.

V. Exa. têm nesse acto um exemplo típico de que um Govêrno, qualquer que êle seja, sendo usado, poderá, na realidade, publicar um decreto, de carácter normal, dentro das atribuições do Poder Executivo, mandando pagar as despesas e cobrar as receitas, sem se importar se tem ou não duodécimos.

O Sr. Pedro Pita (interrompendo): - Observo a V. Exa. o seguinte:

Em primeiro lugar, a situação não era a mesma; estava dissolvido o Parlamento, e, agora, está funcionando. Em segundo lugar, é um precedente anti-constitucional, como V. Exa. é o primeiro a reconhecer.

O Orador: - Na realidade, Sr. Presidente, o acto praticado pelo Govêrno do Sr. Barros Queiroz não era rigorosamente constitucional e por isso mesmo é que o Parlamento seguinte o relevou.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - Mas é um conselho que V. Exa. está dando ao Govêrno. V. Exa. pode pregar aqui a guerra ã Constituição, mas nós temos apenas que nos ocupar das leis, e não das contravenções às leis.

O Orador: - Não sou partidário da fórmula cujo exemplo citei, e tanto assim é que fui precisamente eu quem levantou essa questão quando adoptou o referido procedimento o Govêrno do Sr. Barro" Queiroz, no intuito de elevar os bons princípios constitucionais. Enviei até uma moção para a Mesa, a qual foi defendida, por parte do Govêrno de então, pelo Sr. Ferreira da Rocha, tendo-se conseguido chegar a um acordo.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - V. Exa. está a oferecer-se ao Governo para no caso dêle prevaricar, lhe relevar também a falta?

O Orador: - O que me parece, Sr. Presidente, é que o que pesa um pouco nos Srs. Deputados, nesta questão dos duodécimos, é o problema eleitoral. Pois então o Parlamento não funciona até 15 de Julho? Não tem pois, por isso, dias bastantes para marcar a sua orientação sôbre o Orçamento?

Ou pensarão que êste, ou qualquer outro Govêrno republicano, pretenderá fazer as eleições contra êste ou aquele partido da República?

Não as poderá, nem deverá fazer, porque, para que a situação política portuguesa se concilie, é indispensável que as eleições sejam livres e feitas para todos os partidos, e não para um determinado. Não posso admitir que haja um Govêrno, êste ou qualquer outro, que pretenda perturbar mais ainda a vida política da República.

Repito, Sr. Presidente, que o acto praticado pelo Govêrno do Sr. Barros Queiroz não era rigorosamente constitucional, mas o Parlamento relevou-o das responsabilidades em que incorrera...

O Sr. Cunha Leal: - V. Exa. dá me licença?... Nós não estamos evidentemente aqui a legislar na hipótese da falta de escrúpulos dos Governos. V. Exa. dá um conselho: se lhes recusarem os duodécimos, não tenham escrúpulos.