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Sessão de 16 e 17 de Julho de 1925 11

coeficiente 2 e os cursos nas escolas de aplicação com o coeficiente 1 darão a classificação final e a colocação na escola do respectivo quadro, que será publicada na Ordem do Exército. - O Deputado, Pires Monteiro.

O Sr. Estêvão Águas: - Como relator do parecer em discussão, eu devo declarar, em nome da comissão de guerra, que aceito o primeiro aditamento proposto pelo Sr. Pires Monteiro, mas que não posso aceitar o segundo.

O primeiro trata de um caso com fôrça de lei, que determina que os alunos desenvolvam a sua instrução nas escolas práticas.

Quanto ao segundo, é uma cousa absolutamente impossível de aceitar-se.

Os alunos, terminados os seus cursos, saem já da escola com a sua classificação, e, assim, não faz sentido que fique dependente de um curso meramente de aplicação o obterem a classificação final.

É um absurdo, e não pode admitir-se semelhante critério.

As escolas de aplicação servem apenas para praticar, e para os alunos saírem de lá com a nota de aproveitamento ou sem.

O que o Sr. Pires Monteiro pretende é caricato e crítico, até mesmo para o pessoal docente da Escola Militar, ao qual S. Exa. pertence.

Portanto, repetindo, direi que a comissão de guerra aceita o primeiro aditamento, mas que não aceita o segundo. E, aproveito a ocasião para enviar para a Mesa uma proposta de emenda à alínea B do artigo 2.°, a fim de se mudar de 1 para 15 de Novembro a data mencionada me parecer.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Propostas de emenda

No § 1.° da alínea b) do artigo 2.°, mudar a data de l de Novembro para 15 de Novembro. - O Relator, João Aguas.

No § 3.° suprimir a parte final: "estes cursos terão a duração total de 10 meses, no mínimo". - O Relator, João Aguas.

O Sr. Pires Monteiro: - Eu agradeço ao Sr. Estêvão Aguas a maneira como recebeu os meus aditamentos.

O que eu propus não representa, por forma nenhuma uma subordinação.

Um oficial deve ter conhecimentos práticos da sua profissão, e não é lógico que seja colocado sem se atender às suas aptidões e à sua habilidade prática. É, evidentemente, para isso que servem as escolas de aplicação.

Eu estou inteiramente à vontade fazendo esta proposta, e talvez mais do que os outros ilustres oficiais que me estão ouvindo, porque, apesar de serem dos mais distintos militares do nosso exército, não têm aquele conhecimento que nós, os professores, travamos, dia a dia, com os alunos.

Creio que deve estar no espírito de todos que um oficial não deve ser um doutrinário, mas sim um homem prático, e foi êste o principal motivo por que mandei para a Mesa o 2.° aditamento.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Foi lida na Mesa e admitida a proposta de emenda do Sr. Estêvão Águas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra (António Maria da Silva):- Sr. Presidente: eu pedi a palavra para dizer que estou absolutamente de acôrdo com os aditamentos mandados para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. Pires Monteiro.

Evidentemente que eu, dizendo que os aceito, o faço em princípio, a Câmara dirá qual o tempo que se deverá fixar para o estágio nas escolas a que se referem os aditamentos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Bastos: - Sr. Presidente: eu concordo com os desejos do Sr Pires Monteiro, quando êle quere que fique estabelecido como matéria de lei, e não simplesmente de regulamento, que os novos oficiais, ao saírem da Escola Militar, vão praticar nas escolas de aplicação. Porém no que discordo é que se fixe o número mde esses dessa permanência.