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20 Diário da Câmara dos Deputados

a ser uma pessoa meãos honesta do que até aí!

Veja V. Exa. como estas cousas são em Portugal!

O Sr. Presidente: - Previno o Sr. Marques Loureiro do que pode apenas dispor do cinco minutos para terminar as suas considerações, a não ser que prefira ficar com a palavra reservada para a próxima sessão.

O Orador: - Nesse caso, peço a V. Exa. que me reserve a palavra. Por hoje, tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está pendente o negócio urgente do Sr. Sampaio Maia.

Mas encontra-se sôbre a Mesa o pedido de um outro negócio urgente, do Sr. Cunha Leal, em que esto Sr. Deputado promete gastar apenas cinco minutos, para tratar da necessidade do se anularem os decretos n.ºs 10:734 e 10:761.

O Sr. António Correia (para interrogar a Mesa): - Desejo que V. Exa. me diga se o negócio urgente do Sr. Cunha Leal é ou são com preterição do da autoria do Sr. Sampaio Maia.

O Sr. Presidente: - O Sr. Cunha Leal disse que gastaria apenas cinco minutos na exposição do seu negócio urgente, e é nestas condições que eu apresento o pedido á Câmara.

Procedendo-se à votação foi aprovado.

O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: depois do movimento de 18 de Abril o Parlamento deu ao Govêrno que então estava no Poder várias autorizações, que por êle foram utilizadas durante o interregno parlamentar.

Entre outros decretos, publicou aqueles dois, cuja revogação eu peço.

Um estabelece retroactividade em matéria processual; o outro modifica o regulamento disciplinar do exército em relação a oficiais envolvidos em crimes políticos, permitindo que o Govêrno separe do serviço determinados oficiais, o que representa uma pena que é infamante no exército.

Todos sabem que a separação do serviço é só aplicada quando o oficial é uma criatura incapaz moralmente.

Entendo, pois, que êstes dois decretos a que me reporto são afrontosos para a nossa legislação e não devem permanecer nela, o portanto mando para a Mesa o seguinte

Projecto de lei

Artigo único. São declarados nulos os decretos n.ºs 10:734, de 2 de Maio de 1925, o 10:761, de 14 do mesmo mês, e anulados correspondentemente todos os actos praticados em execução das suas disposições.

Sala das sessões, 9 de Julho de 1925. - Cunha Leal.

Nós, os nacionalistas, não tomamos esta atitude para servir êste ou aquele, nem para qualquer especulação política.

Temos apenas em vista satisfazer a nossa consciência.

Para esto projecto peço a urgência o dispensa do Regimento, devendo, porém, a sua discussão fazer-se sem preterição do negócio urgente do Sr. Sampaio Maia.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o requerimento do Sr. Cunha Leal.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - É simplesmente para declarar que em harmonia com a nossa atitude de sempre, o coerentes com os princípios que sempre aqui temos defendido, damos o nosso voto ao requerimento feito,

O orador não reviu.

Procede-se à votação.

Foi aprovado.

O Sr. António Correia: - Requeiro que a sessão seja prorrogada até se discutir o negócio urgente do Sr. Sampaio Maia.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Guerra (António Maria da Silva): - Sr. Presidente: em resposta ao ilustre parlamentar o Sr. Sampaio Maia, que ontem aqui tratou do seu negócio urgente - O Govêrno e a ordem publica - começo por agradecer as palavras de amizade que S. Exa. me dirigiu. Discordo