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16 Diário da Câmara dos Deputados

Quero também chamar a atenção do Govêrno, para as desgraçadas vítimas de perseguições que estão presas desde 18 de Abril, sem prova nem culpa, tanto mais que êles não fugiram como os outros porque estilo confiados que do julgamento resultará a sua ilibação.

O Sr. Presidente do Ministério não é pessoa que desejo exercer vinganças, e, por isso, não pode deixar de mandar pôr em liberdade êsses desgraçados.

Sr. Presidente: também desejo ouvir o Sr. Presidente do Ministério, sôbre o que S. Exa. pensa fazer em face do movimento nacional do protesto, contra os impostos que estão a ser lançados por êsse país fora, movimento que nós tínhamos previsto, em virtude das verdadeiras monstruosidades votadas nesta Câmara, e que foram agravadas por inúmeros decretos, chamados regulamentares, em que se fez a mais aberta o frarea ditadura; anulando disposições que a lei n.° 1:368 continha, especialmente na parte que diz respeito ao contencioso fiscal.

Desejava pois que S. Exa. me dissesse se tenciona, ou não, revogar todos os decretos regulamentares, que envolvam matéria ditatorial.

Com relação, por exemplo, ao imposto sôbre o valor de transacções, o que se está fazendo por êsse país fora é deveras revoltante, pois contribuintes há que pagam três, quatro e cinco vezes mais do que a lei permite.

Com relação à contribuição predial urbana, estão igualmente sendo praticados abusos, porque só a partir de Setembro do ano passado é que o aumento das contribuições devia ser lançado.

O Sr. Marques Loureiro (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

Posso informar que, em virtude de ordem superior, está a proceder-se à avaliação dos prédios urbanos no distrito de Viseu, para sôbre essa avaliação incidir a contribuição respectiva.

O Orador: - Isso é ilegal, porque a única avaliação que pode servir de base é a da lei n.° 1:663.

Nestas circunstâncias, Sr. Presidente, eu pregunto ao Sr. Presidente do Ministério e ao Sr. Ministro das Finanças, se estão ou não dispostos a emendar o êrro e os abusos cometidos pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos, cobrando, do proprietário, aquilo que a lei não permite.

A contribuição predial rústica é do Partido Nacionalista.

Foi o Sr. Constâncio do Oliveira quem apresentou a proposta.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Constâncio de Oliveira, em que, simultaneamente intervém o Sr. Francisco

O Orador: - Pregunto ao Sr. Presidente do Ministério, e pregunto ao Sr. Ministro das Finanças, se S. Exas. estão ou não dispostos a fazer cumprir a lei.

Com relação a multas, nem, falar nisso é bom.

O que se está fazendo em matéria de multas, é uma verdadeira expoliação ao contribuinte.

A lei n.° 1:368 é péssima, mas, com a aplicação que lho estão a dar, torna-se ainda mil vozes pior.

Os contribuintes têm de contar com mais outro imposto, que é aquele que muitos empregados de finanças pouco escrupulosos lho exigem, proveniente da falta de cumprimento das leis fiscais, a amnistia aprovada pelo Parlamento.

Desejando portanto que o Sr. Presidente do Ministério me responda o que tenciona fazer sôbre Ôste ponto, on também não posso deixar de pôr em destaque aquela parte da declaração ministerial, em que o Govêrno diz que quere o aperfeiçoamento da cobrança das receitas.

O País já sabe o que isto é.

Já sabe que quando S. Exas. lhe anunciam aperfeiçoamentos, isso representa os não multarem.

Há poucos meses, o então Ministro das Finanças, Sr. Daniel Rodrigues, declarou nesta casa do Parlamento que, só na cidade de Lisboa havia multas lançadas sôbre os contribuintes numa importância muito aproximada a 4:000 contos; e eu pregunto a S. Exas. se pode permitir-se que êste roubo e êste assalto continuem.

O Sr. Daniel Rodrigues, saltando, mais uma vez, por cima da lei votada nesta Câmara, mandou por uma circular que não fôsse aplicada às multas um agravamento, o eu pregunto ao Sr. Presidente