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12 Diário da Câmara dos Deputados

Mas podem V. Exas. explicar-me o que é "luxo"?

Eu digo a V. Exas. que talvez não haja nada mais difícil do explicar.

Porventura, no estado actual, não digo da nossa civilização mas dos nossos hábitos, o uso da gravata é "luxo"?

O uso do colarinho é "luxo"?

O uso do lenço de assoar é "luxo"?

E porque não serão as botas também "luxo"?

Não pregam os naturistas andar descalço?

Será um pouco incómodo, um pouco anti-estético, mas não será higiénico o até aconselhável?

Definir o luso? Que dificuldade.

Pretende-se tributar os automóveis de turismo.

O que serão automóveis de turismo, agora que em Portugal quási toda a gente faz sport?

Até aqui na Câmara se faz sport!

O Sr. Velhinho Correia: - Tributar os automóveis de turismo é uma maneira de êsse imposto não incidir sôbre nenhum automóvel.

O Orador: - Pretendc-se tributar as sodas, os veludos; pretende-se tributar ainda os abafos e peles; mas, diga-me V. Exa., Sr. Presidente, porventura o Sr. Ministro das Finanças estará habilitado a dizer à Câmara quanto espera obter desta receita?

Não creio, Sr. Presidente.

Estas cousas correm com tanta precipitação, com tanta leveza, que isso é uma cousa de pouca monta, é uma bagatela, não há que dar contas dela às Câmaras.

Era natural, Sr. Presidente, que conhecêssemos o relatório; mas existirá relatório?

Eu vou saber isso.

Talvez do relatório constem alguns elementos que me habilitem a julgar da economia desta proposta. Talvez.

Sr. Presidente: V. Exa. pode dizer-me se esta proposta vem precedida de relatório, como se impõe, é, se vem precedida de relatório, pode V. Exa. obsequiar me facilitando-me?

O Sr. Presidente: - Devo informar V. Exa. que esta proposta não tem relatório.

O Sr. Ministro da Instrução (João Camoesas): - A questão é bem simples; dar ou não dar.

O Orador: - Diz o Sr. Ministro da Instrução que a questão é simples: é dar ou não dar, isto é, pretende-se arrancar à Câmara, digamos mesmo, com muito pouca consciência da parto dela, esta verba de 30:000 contos.

O Sr. Ministro da Instrução (João Camoesas): - Não apoiado.

O Orador: - Nem sequer os Srs. Ministros se consideram na obrigação de fazer preceder esta proposta dum simples relatório! Pois era bem fácil.

Do regulamento de funcionários públicos consta a obrigatoriedade que cabe aos directores gerais de elaborarem propostas de lei e fundamentá-las; aos Srs. Ministros cabe orientar os assuntos das soas pastas.

Se os Ministros tivessem um vislumbro de atenção para com o País, teriam ordenado aos directores gorais que elaborassem um relatório para que a Câmara se pronunciasse com verdadeiro conhecimento de causa.

É costume queixarem-se de que as Câmaras legislam muito e mal; mas não há ainda muito tempo, o Sr. Almeida Ribeiro informou-mo que as leis estão no número dois mil e tal, e os decretos com fôrça do lei já vão em onze mil e tantos.

Isto é a invasão dos Poderes:

As leis saídas do Parlamento, boas ou más, tem aqui uma discussão à luz do dia, sujeitas àquela pressão moral da fiscalização de todo o País, ao passo que os decretos fazem-se nos segredos dos gabinetes, sem que ninguém saiba. Quando muito, duas entidades intervêm neles: o chefe do gabinete e o Ministro, e às vezes nem êste último.

Ainda há pouco o conselho de finanças negou o visto a um diploma de melhoria de situação que não está fundamentado nas leis, e sabem V. Exas. o que sucedeu?

O Executivo no uso de um direito manteve êsse diploma e o conselho de Ministros assinou um decreto mantendo o despacho, dispensando a lei em que se devia basear o primeiro decreto.