O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 12 de Agosto de1925 13

Ora, veja, a Câmara o que é esta inversão de direitos e atribuições!

Isto é um caso vulgar; muitos outros eu desejava relatar à Câmara, mas eu vou dar por findas as minhas considerações.

V. Exa., Sr. Presidente, pode-me informar se o requerimento do Sr. Deputado Rocha Saraiva abrange apenas a primeira parte da ordem do dia ou a segunda?

O Sr. Presidente: - Apenas se refere à primeira parte.

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem os "àpartes" tiveram a revisão dos oradores que os produziram.

O Sr. Ministro da Instrução (João Camoesas): - Sr. Presidente: não posso concordar nem com a atitude nem com as considerações feitas pelo Sr. Paiva Gomes, porque a proposta que se discute visa a satisfazer necessidades das mais instantes, e não apenas ao interêsse de uma classe ou à predilecção de qualquer pessoa.

Efectivamente, os estabelecimentos de ensino, a que diz respeito esta proposta, encontram-se instalados em condições tam deficientes, que uma grande parte dos defeitos do funcionamento do ensino superior deriva exactamente destas deficiências de instalação. De certo que se não pode tirar das verbas consignadas a êste ensino o rendimento que era necessário tirar.

O Sr. Paiva Gomes entende que a aprovação desta proposta prejudica o esfôrço a realizar no sentido de obter-se o equilíbrio orçamental. Sr. Presidente: Afigura se me que assim não é. Para fundamentar, para compensar a despesa que se cria, propõe-se a criação duma receita que pelo Ministério das Finanças foi calculada como bastante para satisfazer aos encargos originados por esta proposta, receita que se vai buscar, não ao agravamento de impostos, o que prejudica a riqueza nacional e sobrecarrega o contribuinte em geral, mas sim a uma tributação especial, expressa por uma taxa aduaneira na importação de certos artigos e objectos, também aqui especificados, artigos e objectos que são manifestamente de luxo, quais sejam automóveis de turismo, sedas, peles, abafos etc. ...

O Sr. Paiva Gomes (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença? ... E essa receita está garantida?

O Orador: - A receita está calculada em virtude do rendimento das verbas respectivas às alfândegas do País nos anos anteriores, com a margem necessária para contar com o decrescimento destas verbas.

O Sr. Paiva Gomes: - E V. Exa. pode informar-me a que importância ascende o produto dessa tributação?

O Orador: - O Sr. Ministro das Finanças, que, foi quem mais detalhadamente estudou a questão nesse aspecto, declarou-me que estava convencido de que, em virtude das verbas dos anos anteriores, o produto assim obtido bastava, contando até com o decrescimento das importações respectivas aos artigos e objectos mencionados.

O Sr. Paiva Gomes (em àparte): - Mas V. Exa. parece que não teve a curiosidade de saber ao certo que importância era essa!

O Orador: - Assim V. Exa. vê, que vamos buscar a verba, para fazer face aos encargos que desta proposta advêm, a receitas ordinárias, que não têm nenhum carácter de vexame, nem nenhum aspecto odioso. Evidentemente, as pessoas que se dispõem a comprar um automóvel de turismo por 50 contos, não o deixarão de o comprar custando mais uns dois contos, que seria, nesta hipótese, emquanto viria a importar a mais esta taxa: Gastando 50, gastarão 52, que não ficarão, por isso, em piores condições de fortuna. Êsses dois contos, por outro lado, virão contribuir para se obviar a deficiências do ensino que são bem visíveis.

O Sr. Paiva Gomes disse a certa altura das suas considerações, que tínhamos de olhar a que, por virtude da melhoria