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Sessão de 12 de Agosto de 1925 9

Foram aprovadas as actas das duas últimas sessões.

O Sr. Presidente: - O Sr. Carvalho da Silva pediu a palavra para, em negócio urgente, tratar da interpretação das leis tributárias.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: devo esclarecer a Câmara que os casos que se têm dado relativamente à má interpretação das leis tributárias são duma extrema violência, por que não só a Direcção Geral dos Impostos, mas vários Ministros, se têm permitido legislar por circulares agravando extraordinariamente os impostos.

De toda a parte do país, efectivamente, num movimento unânime, há protestos contra a maneira como está procedendo contra o contribuinte, e o Parlamento se quere de alguma forma mostrar que sabe honrar êsses protestos não pode alhear-se de assunto de tal importância.

Em tais condições, peço à Câmara para ponderar na gravidade dêste assunto que urge resolver, pondo-se cobro a todos os abusos que se estão a praticar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É negada autorização ao Sr. Carvalho da Silva para tratar do seu negócio urgente.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 46 Srs. Deputados e sentados 17.

Está rejeitado.

O Sr. Cunha Leal, por parte do Partido Nacionalista, comunica o nome do Sr. Lúcio Martins para substituir na comissão do guerra o Sr. Lelo Portela.

Continua em discussão a proposta de lei sôbre um empréstimo às Universidades.

Continua no uso da palavra o Sr. Paiva Gomes.

O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente: referi eu ha pouco a situação em que nos encontramos relativamente ao Tesouro Público.

Há verbas, disse eu, de previsão de receitas que não foram atingidas, que não serão atingidas ou, pelo menos, que estão muito longo de ser atingidas; e há verbas ainda das quais se não cobrou $01.

Basta referir-me à verba consignada como receita resultante da amoedação.

Recordam-se V. Exas. - e também hora triste foi essa! - de como um assunto dessa natureza nos trouxe graves semsaborias.

Saímos daqui, nessa altura, com a consciência perturbada, por que à roda das rodelas, à roda dos discos, à roda da amoedação se bordaram considerações de tal natureza, se fizeram insinuações de tal ordem, que nós perturbados, alarmados, fomos levados a praticar um acto violento, um acto injusto, um acto impróprio, um acto só justificado pela cobardia.

Má hora foi essa, mas nessa altura afirmou-se que a amoedação se faria num prazo curto, menos de doze meses, e que podíamos contar com a receita líquida resultante da amoedação para êsse orçamento e para o imediato.

Assim é que se inscreveu no Orçamento de 1923-1924 a verba de 60:000 contos, resultante da rubrica da amoedação, e na previsão orçamental imediata, 1924-1925, 50:000 contos.

110:000 contos, produto líquido da amoedação, produto líquido da fabricação das moedas de 10, 5, 2 tostões e de 1 e meio tostão!

Mais: o ilustre director da Fazenda Pública, e nosso prezado colega nesta Câmara, não duvidou de vir à imprensa numa entrevista - e note V. Exa. que êle ao tempo era também director da Casa da Moeda, e portanto com dupla autoridade para afirmar o que afirmou! - dizer que num prazo curto, no próximo mês de Julho, isto é, há um ano e meses, começariam a circular no país aquelas moedas.

Pois são passados catorze meses, e ainda nenhum de V. Exas. com certeza viu uma moeda dessa natureza, não viu, nem verá, fabricada pela casa respectiva na quantidade computada.

E porquê?

Porque em contrário da afirmação do ilustre director da Fazenda Pública, a Casa da Moeda não estava preparada, nem está, para amoedar uma tam grande quan-