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20 Diário da Câmara dos Deputados

das diferenças de câmbios apuradas, a favor ou contra Estudo, por afeito das liquidações anuais, será creditada ou debitada na conta do Tesouro no Banco de Portugal.

Art. 7.º O Govêrno introduzirá, por acordo com o Banco de Portugal, nos contratos em vigor entre o Estado e o mesmo Banco, e no regime da circulação fiduciária, as alterações conducentes:

a) A execução do disposto no decreto com fôrça de lei n.° 10:634, de 20 de Março de 1925, na parte aplicável ao referido Banco;

b) A definir os direitos que à Fazenda Nacional devem competir como possuidora do acções do Banco de Portugal e a regular o exercício dos mesmos direitos;

c) A garantir o saneamento da situação económica e financeira do país em ordem a assegurar a estabilização do valor da moeda nacional e a sua consequente convertibilidade a esterlino;

d) A promover a amortização parcial e progressiva da dívida do Estado ao banco emissor da metrópole, contraída nos termos dos contratos de 29 de Abril de 1918, lei n.° 1:074, de 27 do Novembro de 1920, contratos de 21 de Abril de 1922 e 7 de Junho e 22 de Dezembro do 1923, 24 de Março de 1924 e da Convenção de 29 do Dezembro de 1922.

§ único. O Parlamento deverá pronunciar-se sôbre as alterações a que se refere êste artigo até o dia 31 do Dezembro de 1925.

Art. 8.° Fica o Govêrno autorizado a abrir no ano económico de 1925-1926 os créditos especiais necessários para execução da lei do financiamento de Angola.

Sala das Sessões da. Câmara dos Deputados, 12 de Agosto de 1925. - O Ministro das Finanças, António Alberto Tôrres Garcia.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar):-Sr. Presidente: eu sei que o requerimento do Sr. Ministro alas Finanças vai ser rejeitado, e sei também que um requerimento idêntico permitiu ao Sr. Vitorino Guimarães ir tomar águas para Vidago, porque as declarações do Sr. António Maria Silva, em nome da maioria desta casa do Parlamento, sem dúvida farão com que essa mesma maioria rejeite o referido requerimento e mesmo a proposta do Sr. Ministro cias Finanças. Mas eu quero mais uma vez protestar contra a forma de se apresentarem propostas desta natureza sem dar tempo aos Deputados para as estudarem, demais a mais quando, ao que me consta, a do que se trata contém várias autorizações que devem ser separadas inteiramente da questão dos duodécimos.

O orador não reviu.

Posto à votação o requerimento, é aprovada.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 14 Srs. Deputados e sentados 56.

Está aprovado.

O Sr. Sousa Rosa (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro que V. Exa. consulto a Câmara sôbre se permito que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 967 relativo à separação dos oficiais.

Devo esclarecer que estou autorizado pelos Srs. Ministro das Colónias e Brito Camacho a declarar que S. Exas. prescindem do seu direito de realizar já a interpelação que estava marcada para segunda parte da ordem do dia a fim de se discutir êste parecer.

O orador não reviu.

Posto à votação o requerimento, é rejeitado.

O Sr. Cunha Leal: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 27 Srs. Deputados o sentados 45.

Está aprovado.

Entra em discussão.

O Sn Sá Pereira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Exa. e à Câmara que em condição nenhuma posso dar o meu voto no sentido de o parecer em discussão ser aprovado. Os acontecimentos são relativamente recentes para que os possamos esquecer. Todas nós os conhecemos, e é por isso que eu pedi à