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Diário ãcu Sessões do Senado

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sossões da Câmara dos Deputados, 11 de Agosto de 1919.— Orlan-•do Marcai — A. J. de Paiva Manso r—Pires de Carvalho — Evaristo de Carvalho— Joaquim de Araújo Cota —Luís António da, Silva Tavares de Carvalho.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: ao ler este projecto de lei, despertou-me a curiosidade de ler o decreto a que ele faz referência. Com essa leitura eu constatei que apenas na sua doutrina eram compreendidos os funcionários que, tendo, pelo seu dever patriótico ou militar,, sido chamados às fileiras, contavam nessa data o tempo bastante, para a promoção por antiguidade ou concurso.

Tratava-se, portanto, de respeitar um direito de facto existente.

Com estranheza vejo agora que se pretende abranger nessa doutrina os quo tenham qualquer tempo de serviço na classe ou cargo que exerciam, podendo ôsse tempo ser somente de alguns dias.

Isto não me parece nem equitativo nem justo, e muito menos, moral.

Que se reconheçam direitos àqueles que foram chamados a desempenhar um dever indeclinável de cidadãos, vá; mas que os mesmos direitos se reconheçam àqueles que não poderam atingir essas condições, não me parece razoável. E por isso, tenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte substituição ao artigo 1.°:

Proposta

Proponho que o artigo 1.° soja substituído pelo seguinte:

Artigo l.° Serão abrangidos nas disposições do decreto n.° õu-533, de 10 de Maio de 1919. os funcionários civis dos diferentes quadros e serviços do Estudo que, durante a sua permanência nas fileiras do exército, teriam atingido o tempo do exercício no seu cargo, necessário para a promoção à classe imediata, ou à admissão ao concurso para essa promoção.— Pais Gomes.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de substituição mandada para a Mesa polo Sr. Pais Gomos.

Lida na Mesa a proposta, de substituição>f foi admitida, ficando em discussão.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: ou fui relator de projecto por parte da comissão de administração pública, e quando essa comissão adoptou o respectivo parecer, foi porque realmente, entendeu que era justíssimo que indivíduos que estavam a concluir um tempo para irem a concurso e que não pudoram atingir cortas condições pelo facto de serem chamados para as fileiras era.cumprimento dum dever patriótico., não deviam perdei-os seus direitos. Acabo de ouvir, porém, a proposta do Sr. Pais Gomes. Não pude consultar a comissão de administração pública acerca dela, mas como relator aceito a doutrina da proposta.

Tenho dito.

O Sr. Vasco Marques : — Sr. Presidente: eu ouvi as considerações dos oradores que me precederam o as quais eu acho perfeitamente justas.

Entretanto, opteindo a Câmara pelo artigo 1..° da proposta de lei e não pela substituição do Sr. Pais Gomos, eu envio para a Mesa uma proposta de substituí-

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Vasco Marques.

Lida na Mesa a proposta de emendat foi admitida, ficando em discussão.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que se substitua, no artigo 1.° da proposta de loi n.° 638, as palavras «à data da abertura» por «à data do encerramento.— Vasco Gonçalves Marques.

O Sr. Presidente:—Como ninguém pede a palavra, vou pôr a emenda à vo-taçflo.

Posta à votação a emenda, foi rejeitada.

Foi também rejeitado o artíyo 1.° da proposta de lei, sendo aprovada a proposta de substituição.

O artigo 2.° foi aprovado sem discussão.