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Sessão de 18 de Marco de 1921

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Um Ministro apresentou um projecto •de Orçamento; veio depois outro e rectificou as verbas.

^Mas fizeram-se aquelas modificações que estivessem em relação directa com os cortes ?

ITao.

Cortes no Orçamento do Ministério do Interior, num certo número de verbas respeitantes à Guarda Republicana e ficamos convencidos de que fica havendo menos guardas republicanos, menos oficiais, menos solípedes e menos material. Mas não se faz nada disso; aumenta-se; faz-se o serviço duma forma, que chega a ser cómica.

• Como o Parlamento vota um número ânfinito de leis, inscrevem se as verbas necessárias para o cumprimeato delas.

Como eu gosto de ser verdadeira e entendo que ó indispensável que o País saiba o que isto é, não tenho dúvida em o dizer.

Para facilidade de expressão continuo, todavia, a designar essa verba por duodécimo.

Tenho de explicar algumas palavras •do Sr. Herculano Galhardo, ilustre Senador que honra a Câmara a que pertence •e honra a República pelos seus trabalhos •continuados.

Folgo de ter S. Ex.a como camarada nas boas disposições de ver se estas cou--sas carrilam.

S. Ex." admirou-se que se inscrevesse nesta proposta de lei o artigo 6.°

Este artigo é, a meu ver, uma medida moral.

Tendo o Congresso dado uma autorização que permite despender um global •de 110.000:000$, não se providenciou quanto à forma de discriminar as várias verbas que entram nesse global por cada =um dos Ministérios e levanta-se esta dúvida :

Como se despenderá cada uma das verbas especiais. Não há forma, não se determina-, não se legisla, não se pode legislar em virtude da precária situação que nós encontramos.

E V. Ex.as hão de ver que, em matéria de tanta responsabilidade, as autorizações eram tam amplas que se começou a arranjar tabelas de harmonia com este artigo. E, assim, o legislador sabia que no capítulo tal, se podia gastar a verba

de tal e que podia chamar o Ministro à devida responsabilidade.

Os Ministros têm, todos, responsabilidade no caso, e o Ministro das Finanças tem o direito de veto, nada se podendo publicar sem a sua assinatura, e podendo, portanto, impedir o dispêndio de certas verbas.

Eu tenho feito uma cousa que não me envergonho de dizer, e é que, em casos especiais, tenho determinado que se não pague. Todos os meios são lícitos para obstar a certas despesas, como é lícito usar da lei-travão para evitar alguns gastos.

Não nos fica mal usar do que está prescrito na lei.

Respectivamente ao § único, a questão não está ainda bem explicada. Eu posso administrar mesmo que V. Ex.as o não aprovem. Havia maneira de resolver o problema.

Temos por exemplo neste capítulo «Telegramas da Presidência da Repúblipa».

Julgou-se necessário reforçar esta verba com outros 2.600 escudos. Ora se se julgou que esses 2.600 escudos eram suficientes para todo o ano económico não se deveria permitir que se fizess-e despesa superior.

Eu devo dizer que antigamente se fazia isto: chegava-se ao fim do ano económico e se no orçamento duma repartição havia saldo dizia se : «Falta-nos gastar isto».

Vejam V. Ex.;is que noção tem esta gente do orçamento, das suas responsa-bilidades, e do carinho que devem merecer as verbas que são do Estado e ao Estado pertencem que o mesmo é dizer a todos nós.

Consideravam como taxativa, como imperativa, a obrigação de gastar.

Diziam pois: «Falta-nos gastar tanto».

Ora na realidade não faltava gastar nada,' o que faltava era economizar.

Vejam V. Ex.fs que critério tem esta gente.