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Sessão de 18 de Marco de 1921

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Diário do Governo n.° 262, decretos n.os 7:204, 7:205 e 7:206.

O primeiro destes decretos tem por fim remodelar o Orçamento, e, portanto, é um decreto feito no uso de uma autorização conferida naquela data para o duodécimo de Novembro. Usando-se dessa autorização, alteram só as verbas orçamentais de acordo com a reorganização feita ao Ministério, r'organização feita ncs termos dajlei n.° 991.

Esto decreto n.° 7:204 é portanto aquele que íJt >ra as disposições orçamentais, que o Ministério do Comércio adoptou, transferindo verbas de um lado para outro de modo que a vida desse Ministério pudesse seguir os termos duma tabela qualquer.

O segundo decreto ó muito mais importante do que o primeiro.

£ Sabem V. Ex.as qual foi o pensamento da líi? Foi autorizar o Governo a remodela- o; serviços dos Ministérios de modo a ob:er economias.

Eu lembro-me até que nós os militares os que vivemos unicamente do nosso soldo, nos sujeitámos a não ser promovidos visto que se tratava duma lei de salva •cão pública.

Eu fui um deles, e dei com a melhor boa voatade o meu voto a essa lei, sujeitando-me a ficar em tenente-coronel quando já hoje podia ser coronel.

Eu estava número um para coronel e tive uma grande satisfação em votar esta lei, que sustava as promoções, visto que, como eu já disse, se tratava de uma lei de salvação pública, destinada a obter grandes economias.

Pois bem: à sombra dessa lei de salvação pública houve um Miuistro que, reorganizando o seu Ministério- traz para o Estado o encargo de mais 319.100$! 319.100$ foi quanto custou por um simples decreto esta nova reorganização.

& Sabem V. Ex.as como, sem o país conhecer, sem o Parlamento conhecer, se foi^saldar este déficit?

À sombra deste artigo 8.° da lei dos duodécimos.

Desta maneira a Nação inteira ficou sem saber que uma reorganização feita à sombra duma lei de economias, tinha trazido para o Estado um encargo de 319.000$.

Mas o estendal não pára aqui.

Neste mesmo simpático (risos) Diário do Governo um outro decreto também sem mapa aparece.

Ora, a este reforço para caminhos de ferro não se referiu o Sr. Ministro das Finanças há pouco; certamente por lapso.

S. Ex.a só se referiu a um reforço posterior de 2.000 contos.

O primeiro reforço escapou certamente a S. Ex.a

Eu não estou a tirar efeitos, estou somente analisando os resultados desta lei.

S. Ex.a sabe que tenho a maior admiração pelo seu talento; sou portanto incapaz de estar a tirar efeitos, e por isso, repito, foi certamente- por lapso que S. Ex.a não se referiu a este reforço.

Vejam V. Ex.as onde chegaremos por este caminho. Primeiro um reforço de 3.000 contos, depois 2.000 contos, amanhã outros 2.000 ou 3.000, depois outros 2.000 ou 3.000 e assim por diante...

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva)' (interro/^endo): — Esse mal não pode agora suceder, visto que eu trouxe à consideração de V. Ex.as o mapa, e agora não se pode modificar esse estado de cousas, sem que o Parlamento intervenha.

O Orador: —Eu já há pouco disse que em quanto v. Ex.a estiver nessas cadeiras nenhum receio devemos ter, pois todos nós sabemos como V. Ex.a é um grande zelador dos dinheiros públicos.

Sobre esse ponto podemos estar absor lutamente tranqiiilos. •

Já cabe tudo isto lá!

Nestes 5.000 e tantos contos, já lá cabe tudo isso.

A parte relativa ao'Ministério do Comércio, será de 2.700 contos. Do Ministério do Comércio aparece um decreto, n.° 7.200-A, dentro das normas estabelecidas pelo actual Sr. Ministro das Finanças.

Temos depois o Ministério das Finanças e temos mais dois decretos para os caminhos de ferro na importância de 2.000 e tantos contos.