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Diário das Sessões do Senado

vera a uma lei aqui votada, que em nada atinge qualquer dos Srs. Ministros.

Temos de a votar, porque qualquer Ministro não pode viver sem esta lei.

Podia-me reservar na restante parte das minhas considerações, para quanto se discutisse, na especialidade, o' artigo 6.°, mas como o Sr. Ministro das Finanças se referiu já desenvolvidamente a esse artigo, aproveito o ensejo para do mesmo artigo tratar.

•• £ O que representa cst.i autorização? Uma das cousas mais extraordinárias da vida republicana.

O Sr. Ministro supõe que estou particularmente impressionado com o parágrafo do artigo. Não é. E com o artigo. Esta lei é profundamente desprestigiosa para o Parlamento. Ora, nem S. Ex.a, nem os seus antecessores trariam propostas desta ordem som a idea de desprestigiar o Parlamento.

Mas essa circunstância não diminui em nada o desprestígio que vem para o Parlamento de votar leis desta ordem.

Eu posso ir buscar a norma de menos consideração, ou caso diminuto feito pelo Parlamonto à ditadura de 1918. Esta ditadura, quando em Junho publicou um decreto autorizando nm duodécimo, autorizou o duodécimo duma lei da República votada pelo Parlamento, a lei de 1917.

Mas depois, como o Congresso se ocupasse da revisão constitucional e de toda a obra da ditadura, entendeu o Governo de então que não podia esperar pelo Parlamento e decretou o Orçamento.

Mas, Sr. Presidente, lendo com toda a atenção esse documento, não encontro nele nada que se pareça com estas leis publicadas de Outubro para cá pedindo uma autorização destas ao Parlamento. Não vejo ali que o Governo de então, e o ditador se reservassem o direito de dispor de verbas globais votadas pelo Parlamento, não se sabe com que fim.

Estas minhas afirmações poderiam parecer impertinentes, mas vou dar a explicação delas.

S. Ex." teve a amabilidade de trazer a esta Câmara documentos e mostrou-me como 33 chegava a estas verbas.

Estou completamente elucidado.

Estas verbas são formadas pela soma algébrica das verbas correspondentes da proposta inicial das verbas de alteração.

das verbas dos duodécimos não votados anteriormente e referentes a despesas com os serviços públicos, e mais duma parcela a que S. Ex.a chamou, como matemático que é, parcela X, que eu compreendi por ser também matemático.

O que é este X?

A este X não se referiu S. Ex.a; e não se referiu porque é preciso que a Câmara saiba porque é que eu estou mal impressionado com esta lei a ponto de estar importunando o Senado.

Vozes: — Não apoiado.

O Orador: — O Sr. Ministro das Finan--ças, chamando a atenção da Câmara para o § único do artigo 1.°, mostrou como ele significa uma obrigação dos Ministros para se cingirem a verbas que já são conhecidas do Parlamento. Portanto, para ele, isto representa uma restrição.

Ficou, conseguintemeute, o Parlamento conhecendo qual c a interpretação que o Sr. Ministro dá a essta lei, e como tenciona usar dela emquanto S. Ex.a ocupar as cadeiras do Poder, ou outros homens com os mesmos sentimentos patrióticos.

Eu estou perfeitamente descansíido e a Câmara também: mas os Ministros sucedem-se e nós temos, infelizmente, a prova disso em toda a vida da Eepública.

Cada um tem o seu critério mais ou menos patriótico.

Ficamos compreendendo qual é o critério de S. Ex.a. mas precisamos de saber o que diz a lei, e isso é da nossa responsabilidade.

O Governo vive como entende, explica ao Parlamento a sua vida, mas quem nos pede a nós, parlamentares, contas é a nação inteira.

£ Para que tem servido esta autoriza-

Para o Ministério da Marinha, sabe-se, com o firn de reforçar verbas. Publica-se um mapa, pormenorizado, onde existe uma coluna final fixando a verba para o segundo semestre a que se refere o Sr. Ministro.

Para o Ministério das Finanças, cousa semelhante.

Ficamos plenamente descansados.