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Sessão de 28 de Abrit de 1921

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são de que nem sempre se encontram no mercado os medicamentos necessários. No emtanto, esse funcionário tem procurado obstar a que eles faltem, e quando isso se dá, não representa menos cuidado da sua parte.

Relativamente aos internos dos hospitais, devo dizer que se cometeu um erro começando a pagar-lhes 120$ mensais, porque antigamente eles iam para os hps-pitais trabalhar de graça, para praticarem, e hoje, logo que terminam os seus cursos, procuram entrar para lá, porque aí têm uma colocação certa.

Isto dá em resultado haver falta de médicos nas províncias e ser absorvido pelos internos aquilo que devia ser destinado ao tratamento dos doentes e à compra de medicamentos.

"Vou apresentar uma proposta de lei acabando com os vencimentos aos internos, e assim já haverá mais quartos para tratamentos de particulares, visto que o numero dos internos deve diminuir, e se conseguirá alguma receita para que os hospitais possam cumprir melhor o sen dever.

Sr. Presidente: são estas as considerações que eu tinha a fazer em resposta às que produziu hoje o Sr. Júlio Kibeiro e às que ontem também fez o Sr. Lima Alves; e, se mais algumas me forem pedidas, terei muito prazer em as dar à Camará.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para agradecer ao Sr. Ministro do Trabalho a solicitude com que veio ao Senado dar explicações sobre os factos que ontem aqui apontei e para me congratular de ter tratado deste assunto e verificar que tudo quanto referi era bem fundamentado e bem verdadeiro. S. Ex.a veio aqui confirmar» Dou-me inteiramente por satisfeito com as. explicações de S. Ex.a, pedindo-lhe mais uma vez que tome este assunto na considera-ção que ele merece.

Apenas me permito fazer uma referência a um ponto em que não fiquei com-pletamente satisfeito: foi quando S. Ex.a informou de que no mercado havia carência de certos ingredientes para a preparação de certas vacinas, porque as maté-

rias primas são. muitíssimo caras. É esse um dos casos em que nós não podemos olhar à carestia, porque se trata da saúde e da vida dos nacionais.

Ò Sr. Ministro do Trabalho (José Do-mingues dos Santos): — Sr. Presidente: duas palavras apenas em resposta ao Sr. Lima Alves. Não foi a carestia dos artigos que fez com que faltassem determinados medicamentos, foi a falta no mercado. Se, porventura, se não compraram esses artigos não foi porque não houvesse dinheiro, mas simplesmente porque os não havia no mercado.

Se porventura os houvesse, estou certo de que tanto a direcção dos hospitais como a direcção geral de saúde a cargo do Sr. Dr. Eicardo Jorge, empregariam todos os esforços para que fossem adquiridos.

O Sr. Lima Alves : — Muito obrigado a V. Ex.a pela sua explicação.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na

ORDEM DO DIA

O Sr. Júlio Ribeiro:—Eequeiro a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se consente que seja discutido em primeiro lugar o projecto de lei sobre amnistia, que está na Mesa.

Leu-se na Mesa o projecto bem como o parecer da comissão de legislação civil.

Foi aprovado O requerimento^ bem como o projecto de lei, sem discussão.

O projecto é como segue: •

Artigo 1.° Os condenados nos tribunais militares cumulativamente por delitos políticos abrangidos pela amnistia a que se refere a lei n.° 1:144, e por delitos comuns, podem requerer, no prazo de trinta dias, novo julgamento para estes, e afiançar-se nos termos da lei.

§ 1.° O requerimento deve ser apresentado no tribunal onde se efectuou o julgamento, que enviará imediatamente o respectivo processo ao juízo de direito da comarca onde o delito se cometeu, a fim de ali ser julgado segundo as regras gerais de direito.