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Diário das Sessões do Senado

apresenta as bases fundamentais e financeiras dum projecto de lei que, modestamente, considera uma simples adaptação da legislação belga sobre o assunto.

Co acorda a vossa comissão de fomento com as considerações feitas pelo Sr. Ernesto Navarro no relatório justificativo do projecto, e é de parecer que, no momento em que a nossa pátria tanto carece de trabalho produtivo e de ver realizadas urgentemente verdadeiras e práticas medidas de fomento, bem andará o Senado apressando-se em dar-lhe a sua aprovação, tratando o projecto coin o mesmo cuidado que, no seu modesto dizer, o seu autor tratou a lei belga, que pouco alterou; porque, no entender da vossa comissão, esta rasgada iniciativa do Senado pode, com grande vantagem para a economia nacional, constituir muito em breve uma brilhante realização e concorrer enorniemente para facilitar a resolução do grave problema das comunicações terrestres no nosso país.

O projecto foi discutido pela comissão na generalidade e na especialidade, com o pensamento de o preparar por forma que, transitando para a Câmara dos Deputados, ele pudesse ali ser rapidamente estudado e votado.

Entende a vossa comissão que a designação «corporações administrativas », empregada em diferentes artigos do projecto, deve ser substituída pela de «corpos administrativos», com excepção, porventura, do artigo 12.°, onde aquela designação pode manter-se.

Foi proposto na comissão que o ' modelo de estatutos anexo ao projecto, e que é complemento do seu artigo 1.°, fosse substituído por um conjunto de «Bases», deixando o Parlamento ao Poder Executivo a faculdade de organizar os estatutos da Sociedade Nacional de Caminhos de Ferro Vicinais, com mais liberdade de acção.

Entendeu, porém, a vossa comissão de fomento, e com isso concordou o autor da proposta, que, em matéria de tanta responsabilidade e sem risco de poder vir a ser prejudicado o pensamecto que o autor do projecto teve em viste,, não devia a lei deixar de ser acompanhada do respectivo modelo de estatutos, com ela constituindo um sistema completo e perfeito.

A vossa comissão é, finalmente, de parecer que o projecto de lei deve ser submetido ao exame da comissão de finanças.

Sala das Sessões da comissão de fomento do Senado, 20 de Abril de 1920.— Manuel Gaspar de Lemos — Vitorino Soares— Vasco Gonçalves Marques — José Joaquim Fernandes de Almeida — Augusto Monteiro — Francisco Vicente Ramos — Rodrigo Guerra Alvares Cabral — Sove-ral Rodrigues — Jorge Frederico Veles Caroço — Herculano Jorge Galhardo, relator.

Senhores Senadores. — O projecto de lei n.° 216, que manifestamente muito honra o seu autor, o ilustre Senador Sr. Ernesto Júlio Navarro, tem por objectivo o promover a construção duma rede complementar de caminhos de ferro^ ou, por outras palavras, de caminhos de ferro vicinais.

Foi com a maior atenção e disvelo que a vossa comissão de finanças examinou esse projecto, porque, sendo a facilidade nas comunicações um dos melhores factores para o desenvolvimento do comércio e indústria de qualquer país, tam louvável iniciativa vem concorrer para que esse desenvolvimento se produza, contribuindo conseqúentemente para o aumento das receitas públicas, o que tão necessário é na angustiosa fase financeira que atravessamos.

Tem o nosso país regiões onde determinados produtos excedem as necessidades do consumo nessas mesmas regiões, sendo de recíproca vantagem que o excedente seja deslocado para outras, onde os mesmos produtos escasseiam. Possui também o nosso país belezas naturais dignas de serem vistas e admiradas por nacionais e estrangeiros, pelo que a intensificação das nossas vias de comunicação muito pode concorrer para o desenvolvimento da nossa indústria do turismo.

Por todas estas razões, não podemos pois deixar de dar o nosso mais incondicional apoio a tal projecto, e se propo mós algumas modificações, estas em nada prejudicam a sua essência e foram todas redigidas de acordo com o seu ilustre autor.