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Sessão de 10 de Maio de 1921

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O Sr. Lobo Alves:—^V. Ex.a, Sr. Travassos Valdês, dá-me licença que interrompa o seu discurso para fazer um requerimento ?

O Orador: — Pois não!

O Sr. Lobo Alves:—Sequeiro a presença do Sr.-Ministro das Finanças, durante a discussão deste projecto de lei, para que nos informe se concorda ou não com o que nele se contém, e ao mesmo tempo para nos prestar os esclarecimen-tes precisos para votarmos com consciência.

Emquanto houver as subvenções diferenciais, está bem, mas como esse regime há-de acabar, e desgraçados de nós todos se tal tivesse de continuar, e ainda porque eu estou convencido de que tem de acabar esta orgia de aumentos de vencimentos (Apoiados), eu requeiro, repito, que o Sr. Ministro das Finanças compareça nesta Câmara, a fim de omitir a sua opinião sobro o projecto, pois do contrário, desd.e já declaro que o não votarei, visto tratar de aumentos de vencimentos, como não votarei quaisquer outros que tragam aumentos de despesa, sem que o Governo nos diga o que se lhe oferecer sobre o assunto.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento do Sr. Lobo Alves, sendo suspensa a discussão do projecto.

O Sr. Presidente:--Seguia-se na ordem do dia a proposta de lei n." 808, mas como o Sr. Ministro da Guerra não está presente, vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 824.

Lida na Mesa, foi aprovada sem discussão, na generalidade e especialidade.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 824

Artigo 1.° O trabalho extraordinário, além das oito horas diárias, do pessoal da Imprensa Nacional que vence por folhas de férias, será pcago pelo dobro do salário normal, correspondente ao número exacto de horas feitas.

§ único. O pagamento a que se refere este artigo será realizado dentro da respectiva verba constante da tabela n.° 2,

da lei n.° 1:043, verba esta que, sob nenhum pretexto, poderá ser excedida.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Kepública, 14 de Abril de 1921.—Abilio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira — António Marques das Neves Mantas.

Senhores Senadores.—A vossa comissão de finanças nada tem a opor à apror vação desta proposta de lei, mas acha de toda a .conveniência que seja ouvida a ilustre comissão de trabalho, higiene e assistência.

Sala das sessões da comissão de finanças, 20 de Abril de 1921.— Herculano Jorge Galhardo — Constando de Oliveira — Celestino de Almeida — Ernesto Júlio Navarro—Júlio Ribeiro (relator).

Senhores Senadores.— O projecto de lei n.° 824, relativo ao pagamento de trabalhos extraordinários ao pessoal da Imprensa Nacional, chegou às nossas mãos aprovado pela Câmara dos Deputados e com parecer favorável da vossa comissão ^e finanças.

Não compreendemos porque, esta comissão nos manda ouvir sobre o projecto em questão, parecendo-nos, contudo, que ela apenas deseja que nos pronunciemos sobre se o pessoal da Imprensa Nacional pode trabalhar ou não mais de 8 horas, isto é, se tem a robustez necessária para o desempenho das suas funções, sem prejuízo da sua saúde. Se é assim, como julgamos, esta comissão não poderia pronunciar se com verdadeira justiça senão depois dum exame médico aos interessados, porquanto, se há alguns que podem trabalhar mais de 8 horas, outros haverá que nem essas horas podem trabalhar. Contudo, nós não somos desfavoráveis ao projecto, porque admitimos que Csse excesso de trabalho só será praticado por quem possua a necessária robustez.

Sala das sessões da comissão de trabalho, higiene e assistência, 5 de Maio de 1921.— Bernardo Pais de Almeida — Joaquim Pereira Gil (com declarações) — francisco Manuel Dias Pereira (relator).

Parecer n.° 684