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Diário da$ Sessões do Senado

João Estêvão Aguas — Américo Olavo (com restrições) — Liberato Pinto — João Pereira Bastos, presidente e relator.

Senhores Deputados.— Segundo a organização do exército decretada em 1911, todos os oficiais e sargentos milicianos deveriam ser licenciados, com as respectivas classes, deixando, portanto, de receber quaisquer soldos ou vencimentos.

Pelo projecto de lei da comissão de guerra, assim como pela proposta de Ministro, vão ficar no serviço permanen-e, recebendo es correspondentes vencimentos, os oficiais e sargentos que assim o desejem desde que satisfaçam às condições estipuladas nos números do artigo 1.° do projecto.

Da sua aprovação resulta, portanto., uni aumento de despesa que esta comissão não pode calcular nem mesmo apro-ximanvamente. Kendendo-se., porém, às considerações de ordem moral e de.carácter técnico expendidas na proposta ministerial e no parecer da comissão de guerra, parece à vossa comissão de finanças çue deve ser aprovado o projecto daquela.— Prazeres da Costa (com restrições) — Alves dos Santos (com declarações)—Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), com restrições) — Aníbal Lúcio de Azevedo (com restrições) — Nuno Simões — Álvaro de Castro — António Maria da Silva— António Fonseca, relator.

Proposta de lei n.° 16-H

Senhores Deputados.—As necessidades da guerra fizeram chamar à efectividade do serviço militar uni grande número de oficiais e sargentos milicianos que, feita a paz, se impõe fazer reverter à vide, civil, para que a sua actividade seja empregada na obra de desenvolvimento que à economia do país se impõe se ele quiser tirar dos sacrifícios da guerra a justa recompensa.

Excedeu esta, porém, pela sua natureza, todas as previsões quanto à duração, e assim deixou de ser um acidente passageiro na vida dos povos para profundamente alterar e perturbar o regular funcionamento da sua economia.

Esta alteração reflectiu-se igualmente na vida dos cidadãos, mas tomou um carácter mais grave para aqueles países em que a mobilização foi parcial e não

total, pelo que, em quanto uns seguiam a sua vida por uma forma absolutamente normal, outros se viam de repente afastados dos seus cursos, dos seus consultórios, dos seus estabelecimentos, perdendo, durante o longo tempo da sua permanência nas fileiras, a capacidade para se formarem ou as suas clientelas.

Necessário é, pois, que a estes o Estado ampare e acompanhe durante um certo tempo e dentro dos seus recursos, de íorma a permitir-lhes e facilitar-lhes uma preparação para o regresso às suas antigas ocupações.

Outros há, porém, que no próprio interesse das instituições militares, as quais se apuram e aperfeiçoam servidas por homens que nos campos de batalha afirmaram as qualidades de decisão e energia que definem o carácter, indispensável nos chefes, serão pelo exemplo e pela acção óptimos educadores da massa da Nação que constitui o exército.

Oficiais que na zona de guerra afirmaram tais qualidades, o saber, a dedicação, a inteligência, o desprezo pelo perigo, a competência e a vontade, ganharam direito a continuar no exército, onde essas qualidades mais uma vez se afirmaram sei* indispensáveis nos chefes.

As condecorações, os louvores dos chefes, as informações devidamente analisadas, permitirão fazer essa selecção que, sendo um acto de justiça, é também uma justa recompensa a quem bem serviu o seu país através de tanto desfalecimento.

Não possuem, é certo, estes oficiais uma preparação literária e técnica desenvolvida, mas mostraram já que eram bons subalternos e fácil lhes será, com as qualidades que afirmaram, o suprirem essa falta pela preparação nas escolas práticas e pelas várias escolas de oficiais e provas que as leis estabelecerem e exigem para a função dos diferentes postos da hierarquia militar.

Nestes termos, apresentando à vossa apreciação a seguinte proposta de lei, cremos ter conciliado as exigências do Tesouro com os interesses da Nação, do exército e de cada um que ao país prestou os seus serviços durante a Grande Guerra:

PROPOSTA DE LEI