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Diário das Sessões do Senado
alguma cousa que pudesse determinar a sua conservação ou não conservação.
Parece-me que é neste sentido que S. Ex.ª fez a pregunta.
Devo dizer a S. Ex.ª que a questão nos surpreende um pouco e eu quási que vou respondendo a ela — e peço licença até fazendo uma pregunta a mim próprio, que ao mesmo tempo formulo a S. Ex.ª:
¿Poderei eu, como Chefe do Governo, fazer uma questão política da nomeação ou da escolha, por parte do Senado, de dois governadores?
E no meu espírito surge a dúvida sôbre se eu legìtimamente, constitucionalmente, poderei fazer questão política da resolução desta Câmara, a quem a Constituição confere, segundo o artigo 25.°, o seguinte:
Leu.
Esta disposição da Constituição consigna uma das atribuições privativas do Senado. Várias atribuições privativas tem a Câmara dos Deputados e poucas tem o Senado, e eu acredito que não se pôs aqui esta disposição só pare dar uma atribuição privativa ao Senado.
Teve certamente, um objectivo mais alto e S. Ex.ª, que me quis interromper, melhor do que eu sabe ou presume saber o objectivo desta disposição. No meu entender parece-me que o alto objectivo desta disposição não é apenas dar uma atribuição ao Senado.
¿Qual seria o objectivo desta disposição?
No meu entender esta disposição carece-me que se fez para que fôsse feita a escolha dos governadores civis por esta assemblea, assemblea de ponderação, assemblea acêrca da qual se discute ainda, como V. Ex.ªs sabem muito bem, se ela tem aquelas atribuições políticas iguais as que cumprem à Câmara dos Deputados.
Parece-me que se teve em vista, quando se confiou aos Srs. Senadores esta votação, a estabilização dos governadores do ultramar, para que êles não estivessem sujeitos às mesmas contingências dos governadores civis.
¿Ora se são V. Ex.ªs que têm de ponderar para a escolha dos governadores, como é que eu posso considerar isso uma questão política?
Como V. Ex.ªs têm uma votação secreta que diz respeito à política geral das
colónias, têm V. Ex.ªs que conhecer as presumíveis qualidades dos candidatos; é uma apreciação de carácter puramente subjectivo.
¿E como é que, sendo assim, o Govêrno pode legalmente, constitucionalmente, fazer uma questão política acêrca da maneira de V. Ex.ªs apreciarem as qualidades de funcionários futuros?
É uma cousa de fôro íntimo, em que que entra a consciência de cada um.
Neste caso, para o Govêrno fazer questão política ou era preciso que eu, como chefe do Govêrno, tivesse uma tal inconsciência para estar neste lugar, que o não devia ocupar, ou então tivesse uma tal ambição, que quisesse fazer do Senado uma chancela para os meus actos.
Eu terei algumas insuficiências para o lugar que ocupo, mas não serão tantas que não avalie das responsabilidades dêste lugar o não tenho uma ambição tal que queira caminhar por cima do Senado. Não, o que eu quero é ir junto ao Senado a fim de poder levar a têrmo esta obra a que me propus, que é bem intencionada e que tem em vista só os altos interêsses da República e do país.
¿E de mais a mais eu não quero fazer prevalecer senão o império da lei, portanto, como é que eu quero impor ao Senado uma cousa que êle não quere?
Como é que eu poderia fazer uma questão política, e então na hipótese de que se trata, tendo V. Ex.ª feito a declaração de que não era uma questão política; era uma imposição que de forma alguma eu queria fazer.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem. Muito bem,
O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: não era de esperar do Sr. Presidente do Ministério outra cousa diferente daquilo que S. Ex.ª disse.
E, agradeço sinceramente as explicações que deu ao Senado, porque essas explicações eram necessárias para que de uma maneira bem frisante, bem categórica, se tornasse público por todo o país, se desmentissem os boatos, realmente inacreditáveis para uns, acreditáveis para outros que estejam fora destas cousas políticas, porque se disse na Imprensa que se o Senado não votasse as propostas do Go-