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Sessão de 5 de Dezembro de 1923
dem do dia, a meu pedido. S. Ex.ª mais uma vez, como sempre, foi gentil.
Sr. Presidente: ontem, a respeito das propostas de nomeação dos governadores para a província da Guiné e para a província de S. Tomé levantaram-se algumas objecções a essa proposta por parte da maioria desta Casa do Parlamento.
Essas objecções, que fizeram até com que o debate se generalizasse, provocaram da parte do ilustre leader nacionalista o comentário de que isto era uma forma—são as palavras de S. Ex.ª — uma forma política de atingir o Ministério.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — V. Ex.ª dá-me licença? Eu preguntei se era.
O Orador: — Era o mesmo para o caso. Esteve, pois, em questão, se o que aqui se passou, as objecções que se tinham levantado, significavam efectivamente essa fórmula de atingir o Ministério, e se êle se julgava atingido.
Por parte da maioria desta Câmara, Sr. Presidente, devo fazer a declaração peremptória, formal, bem clara, para que se ouça aqui e para que se saiba lá fora que nós não fazemos disso uma questão política, não queremos de maneira nenhuma atingir o Ministério quando, aliás usando da faculdade concedida na Constituição, podemos aceitar ou rejeitar as propostas que para aqui forem trazidas a respeito da nomeação dos governadores das províncias ultramarinas.
No emtanto não queremos de maneira alguma dar a impressão de que daqui partiu qualquer atitude no sentido de atingir o Ministério e a sua vida, principalmente, deixe-me V. Ex.ª dizer, Sr. Presidente, quando esta questão anda à roda da nomeação de lugares.
Foi por isso, Sr. Presidente, que eu pedi ao Sr. Presidente do Ministério que tivesse a bondade de dizer a esta Câmara, ou a êste lado da Câmara, digo melhor, se efectivamente o Govêrno considera ou poderá considerar o facto da rejeição da proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Colónias um facto político que atingisse a sua vida ministerial.
Porque no caso que isso signifique um facto político que vai de algum modo atingir a vida ministerial, será porventura outra a atitude dêste lado da Câmara.
Isto, Sr. Presidente, para que fique bem claro, duma vez para sempre, que o Partido Republicano Português o que pretende é derrubar o Govêrno.
Assim, segundo a resposta que o Sr. Presidente do Ministério der, nós orientaremos o nosso caminho.
Mas, Sr. Presidente, como antes da ordem do dia eu não posso pedir a palavra para tratar do assunto novamente, permita-me V. Ex.ª Sr. Presidente, e desculpe-me o Sr. Presidente do Ministério que eu intercale outro assunto.
A questão do inquilinato está sendo largamente debatida na imprensa; os jornais estão a dar cotidianamente notícias do que se está fazendo à sombra do tal artigo 34.° da lei do inquilinato e que determina que desde que o prédio seja alienado e o arrendamento não conste de título autêntico ou autenticado, o arrendamento caduca, o que quer dizer que o proprietário tem direito em despejar os inquilinos; e eu asseguro a V. Ex.ª que certamente 90 por cento da população de Lisboa ou outras cidades está sujeita a ser despejada das suas habitações. E por isso que eu mando nesse sentido um projecto de lei no intuito de evitar êsse inconveniente, que julgo grave, dizendo que a contar do dia 6 de Dezembro corrente a transmissão dos prédios não faz caducar os contratos.
Peço urgência para êste projecto de lei.
Tenho dito.
Foi aprovada a urgência.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Ginestal Machado): — Sr. Presidente: começou o ilustre Senador, que bem posso dizer sinceramente meu respeitável amigo, Sr. Catanho de Meneses, por me agradecer o ter vindo ao Senado para o ouvir.
S. Ex.ª não tem nada que me agradecer, porque eu apenas cumpri o dever do meu cargo.
O ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses quis ouvir-me para saber se o Govêrno considera como uma questão política, daquelas questões políticas que no uso comum das nossas praxes parlamentares importam para a vida do Govêrno