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Sessão de 5 de Dezembro de 1923
ram muitas das disposições apresentadas por essa comissão.
Há muitos casos do inquilinato que é urgente resolver neste momento: Um dêles é a revogação de uma lei que não permite que o senhorio despeje o Estado seu inquilino.
Apoiados.
Embora eu tivesse concordado com as disposições dessa lei, entendo que chegou a hora de a modificar e que, sem prejudicar os interêsses do inquilino-Estado, o assunto deve ser resolvido por uma medida equitativa e séria.
Além dêste caso, outros há que convém resolver, como sejam, se devemos manter o traspasse no inquilinato comercial e industrial, e se se deve admitir a sublocação no inquilinato de habitação.
Na proposta de lei que apresentei ao Parlamento em 10 de Janeiro de 1921, pretendi resolver estas duas questões da seguinte maneira: acabar com a sublocação no inquilinato de habitação, porque até agora e à sombra de uma lei que a proíbe mas que a consente, porque não tem uma sanção que a possa evitar...
O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Nem pode ter nunca.
O Orador: — Lei, digo, que só serve para contentar o inquilino ganancioso.
Apoiados.
Mas se formos admitir a sublocação com consentimento do senhorio, já não teremos só um ganancioso mas dois, o inquilino e o senhorio. Não percebo que seja necessário decretar-se a sublocação no inquilinato de habitação, com licença do senhorio, pois que, se o senhorio quere alugar a habitação a outra pessoa só tem que fazer um novo contrato com o inquilino que a pretende alugar.
Apoiados.
Mas, entendendo eu que a questão deve ser resolvida de pronto porque é uma daquelas que a opinião pública mais reclama, resolvi apresentar uma proposta que contém doutrina idêntica à da proposta de lei que trouxe ao Parlamento em 10 de Janeiro de 1921.
Já tive ocasião de dizer, na ocasião em que apresentei aquela proposta de lei e quando alguns jornais me mandaram entrevistar sôbre o assunto, quer a questão do inquilinato é uma questão aberta, e que, como tal, deve ser discutida com ampla liberdade.
Apoiados.
Nem eu posso fazer a mais leve questão sôbre a parte doutrinária ou de redacção de qualquer das minhas propostas, e entendo que nenhum parlamentar, por maior que seja a sua competência como magistrado ou jurisconsulto, deve fazer questão fechada de qualquer proposta que apresentar.
Esta questão tem sido debatida em todos os jornais e em várias conferências públicas, e portanto todos devemos estar, mais ou menos, habilitados para elaborar um diploma legal, tanto quanto possível perfeito e que, tanto quanto possível também, evite a chicana nos tribunais.
Apoiados.
É preciso que se diga que não são, em regra, os advogados mais distintos e mais dignos do nosso fôro os mais procurados para tomarem conta destas questões. Apoiados.
Estes assuntos evitam em regra a intervenção dos bons e conscienciosos hermeneutas nem chegam sequer à procuradoria oficial e agravam-se e complicam-se nas mãos de procuradores de ocasião leigos e sem escrúpulos.
No inquilinato comercial já eu entendo, por motivos que é desnecessário repetir, que deve admitir-se o traspasse. Todavia, se o inquilino comercial deve ter certa garantia, também é verdade que o traspasse só deve consentir-se sem licença do senhorio quando a loja se destine ao mesmo ramo de negócio.
Apoiados.
O que se não compreende é que o inquilino por si só delibere sôbre o traspasse, quando o estabelecimento não é para o mesmo ramo de negócio.
Mas, emfim, estas são as minhas opiniões e a Câmara resolverá como entender.
Sustenta-se que é necessário o traspasse. Êle está nos nossos costumes.
O que é necessário é regulamentá-lo de forma a que, sabendo nós que o traspasse representa sempre uma melhoria, esta seja repartida numa justa proporcionalidade entre o senhorio, inquilino e também o Estado.