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tíessão de 6 de Fevereiro de 1924

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O Sr. Ribeiro de .Melo:—Roqueiro a contraprova. • • - ,

O Sr. Procópio de Freitas: — Trata-se de um assunto de defesa da República.

Feita a contraprova foi considerado urgente o assunto.

-O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente : senão fosse a minha ausência de Lisboa e portanto a impossibilidade de comparecer às. sessões desta Câmara, já há mais tempo teria tratado do assunto a que me vou referir.

Sr." Presidente: há muito tempo já, que fui informado da existência, na Majo-ria General, da -Armada, de uma lista de sargentos e praças da armada, todos acérrimos defensores da República, e com bom comportamento, aos quais devia ser dada baixa do serviço da armada.

De vez em quando, várias tentativas se fizeram no sentido de dar execução a essa lista, mas por que se têm levantado os protestos, tem havido sempre retraimento na sua execução.

Durante muito tempo não readmitiram ninguém no corpo de marinheiros, e estou convencido de que o objectivo seria talvez poderem ser esses sargentos e praças abatidos ao efectivo. '

Devo, antes de mais nada, declarar que se trato deste assunto é porque o meu espírito se revolta contra tudo que é ilegal e injustiça.

Com o pretexto'desse desgraçado acontecimento de 10 de Dezembro, foi dada ordem para, no prazo de 24 horas, serem» postos fora do serviço da armada muitas praças e 17 ou 18 sargentos.

Poucos dias antes de ou sair para a Madeira, quando aqui me referi a esse lastimável acontecimento, protestei contra os actos praticados pelo Governo a esse respeito. E assim, fui para a Madeira na convicção de que o Governo que sucedesse ao do Sr. .Ginestal Machado anularia todas as ordens dadas e tudo ficaria sem efeito.

Infelizmente tal não sucedeu, e segundo me informam, foram abatidos mais praças ao efectivo da armada.

No meu modo de ver, não houve fundamento algum legal para esses sargentos o essas praças serem abatidos ao serviço efectivo. E se nós estamos numa

democracia, como me parece que estamos, devemos respeito à lei. Lá diz a Constituição que ninguém é obrigado a fazer senão aquilo que a lei manda.

Segundo uns artigos que li publicados no jornal A_Imprensa Nova, em que se fazem ataques tremendos à acção do Sr. Ministro da Marinha e do Sr. Major General da Armada, S. Ex.a-o Sr. Ministro da Marinha "declarou que era, de facto, ilegal o acto praticado pela Majoria General da Armada pondo fora da armada esses sargentos e praças.

Diz-se aí também que a Majoria se tinha fundamentado em um decreto do Governo Provisório.

A meu ver, e de mais algumas pessoas que sabem interpretar leis, este decreto apenas teve execução na ocasião em que foi publicado; mas, admitindo mesmo que ele ainda esteja em vigor, nele não se fala em sargentos, de maneira que pelo menos o acto praticado contra esses sargentos foi absolutamente arbitrário, foi o poder pessoal e mais nada.

Diz-se ainda no mesmo jornal que o Sr. Ministro da Marinha declarara que, de facto, essas praças e sargentos eram bem corportados, mas que havia informa-.ções secretas dos seus comandantes.

Diz igualmente o referido jornal que o Sr. Ministro da Marinha declarara que apesar de ser ilegal o procedimento do Sr. Major General da Armada, mantinha essa ilegalidade, porque, para a não manter, tinha que demitir o Sr. Major General da Armada e, a ter que demitir esse oficial, preferia demitir-se a si próprio.

O procedimento ilegal do Sr. Major General da Armada, com o consentimento do Sr. Ministro da Marinha, levantou vários protestos, e daí resultou que começaram a ser readmitidas algumas dessas praças e sargentos.

^Mas quere a Câmara saber como é que essas praças e sargentos estão sendo readmitidos ?