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Sessão de 11 de Abril de 1924

não se lhe aplica a lei de imprensa, mas o regulamento disciplinar. v

Esta ó a minha doutrina, que a S. Ex.a não deve surpreender.

Quanto ao que disse o Sr. Joaquim Crisóstomo eu vou transmitir ao Sr. Ministro das Finanças as considerações que fez, as quais tratam de uma questão muito complexa, muito embora S. Ex.a sustentasse uma doutrina simplista, por quanto há duas maneiras de arrecadar o que pertencia ao Estado.

Há aquela em que se coloca a entidade que tem de pagar em condições tais de asfixia que resulta não poder satisfazer o que se lhe exije, e há aquela outra consentânea com os os recursos dá entidade, que ó melhor de aplicar." • Esta ó a minha opinião pessoal e o Sr. Ministfo das Finanças depois responderá mais largamento a V. Ex.a

Aproveito a ocasião para salientar à Câmara o seguinte:

Tenho, neste momento, para discussão pendente na Mesa do Senado umas proposta de lei que visa a habilitar o Ministério da Guerra a abrir os créditos que são absolutamente indispensáveis para a alimentação de praças e solípedes.

Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, e sabe a Câmara que estamos à beira de umas largas férias parlamentares e eu informo o Senado de que se não forem votados estes créditos eu não tenho possibilidade de acudir -à alimentação das praças, e dos solípedes.

Pedia, portanto, a V. Ex.a o favor de consultar o Senado a este respeito e fazer-lhe sentir que se não forem votados estes créditos hoje mesmo, o Ministro da Guerra se verá em sérios embaraços.

Tenho dito.

O Sr. Mendes dos Reis (para interrogar a Mesa):—Sr. Presidente: eu tenho feito já um requerimento alegando motivo de urgência para que entrasse em discussão a proposta de lei n.° 132 a que se referiu o Sr. Ministro da Guerra.

As palavras do Sr. Ministro da Guerra são bem claras e terminantes e mostram a urgência na votação dessa proposta.

Como a Câmara já tinha votado esse requerimento, pregunto a" V. Ex.a, Sr. Presidente, se tenciona pô-lo em discussão anteé da ordem do dia.

O Sr. Presidente : — Toda a Câmara sabe que esta proposta de lei é urgentíssima, pois não se podem manter praças sem se alimentarem.

Portanto, vou consultar o Senado sobre se permite que esta proposta de lei entre imediatamente em discussão.

Consultado o Senado, este manifestou--se. de acordo.

O Sr. Procópio de Freitas :-^Sr. Presidente : ouvi com toda a atenção as explicações dadas pelo Sr. Ministro da Guerra.

Começo por dizer a S. Ex.a que o comício não foi feito fora do local da residência do Sr. coronel Mourão porque S. Èx.à tem residência em Coimbra e este comício teve lugar em Coimbra.

Disse o Sr. Ministro da Guerra que está dentro dos princípios militares é que neles se há-de manter mas, sendo assim, como S. Ex.a pensa, nenhum militar pode ser político.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo) (com licença do orador]: —Eu disse a V. Èx.a bem claramente, que tinha apenas uma informação que era particular, que não tinha conhecimento oficial da questão e disse mais o seguinte: que as informações que eu tinha particularmente 'diziam-me ter o Sr. coronel Mourão presidido .a uma reunião na qual se .fizeram afirmações .gravosas para' o Poder Executivo. . .

Se, de facto isto se produziu, V. Ex.a compreende que -eu tenho um único dever que é aplicar-lhe o regulamento disciplinar do exército, quaisquer que sejam os serviços por S. Ex.a prestados à República.

O Orador: — Pela opinião de V. Ex.a fica co ar ta da a liberdade de opinião tanto a funcionários civis como militares.

A- teoria de V. Ex.a pode ser muito boa metida dentro dos princípios rígidos militares antigos, mas não se coadunam com os modernos princípios da liberdade dos cidadãos.