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Diário das Sessões do Senado

para o facto a atenção da autoridade a .que eu estava subordinado.

Essa autoridade consultou o auditor de marinha, o qual foi de opinião que um funcionário público podia escrever à vontade para os jornais aquilo quo entendesse e que só pela lei da imprensa poderia ser chamado à responsabilidade.

O Sr. Presidente : — Vai entrar ein discussão a proposta de lei n.° 632. Lê-se. E a seguinte:

Artigo 1.° É aberto, pela presente lei, no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial da quantia de 9:300.000$, destinada a despesas de alimentação de praças e so-lípedes do exército.

Art. 2.° A importância descrita no artigo anterior será incluída no orçamento actual do Ministério da Guerra pela forma seguinte :

Despesa ordinária: Capitulo 3.°, artigo 46.° . Capítulo 3.°, artigo 47.° . Capítulo 3.°, artigo 48.° .

7:000.0003 300.000$ 2:000.0003

9:300.0003

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Kepúbliea, 9 de Abril de 1924.— Alberto Ferreira Vi-dal—Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr,. Presidente: começo por declarar a V. Ex.* que votarei esta proposta, mas não quero deixar de fazer notar que nenhuma culpa' tem o Sr. Ministro da. Justiça em qae o orçamento tivesse sido mal feito, e que agora se vá votar mais um crédito suplementar para juntar a tantos outros que todos os dias se têm votado.

Desejava chamar a atenção do Sr. Ministro das -Finanças para este assunto, para qae o futuro orçamento não seja elaborado de forma a que tenhamos de vir aqui depois votar todos os dias créditos suplementares para cousas indispensáveis.

Se assim se fizer, o famoso equilíbrio orçamental, que é a bandeira do Sr, Presidente do Ministério, ficará numa fanta-

sia e o câmbio continuará a agravar-se constantemente.

Sr. Presidente: eu acho absolutamente indispensável que este regime de créditos suplementares acabe, fazendo-se um orçamento dentro do qual sejam incluídas todas as verbas indispensáveis para a ma-nutençáo do Estado.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente: dada a circunstância, a que se reforiu o Sr. Ministro da Guerra, de estar esgotada a verba do orçamente destinada ao pagamento de alimentação de recrutas e solípedes, outro remédio não há scniío habilitar o Governo a poder satisfazer essa falta.

O que se me afigura merecer o meu reparo ó a falta de previsão na organização dos ornamentos; podem, é claro, argumentar que em virtude da desvalorização da moeda actualmente, em relação à data era que foi votado o Orçamento, isto ó, o aumento considerável do preço dos géneros, se justifica plenamente este pedido de crédito extraordinário; mas quero frisar então a incoerência do Governo, que por um lado-considera absolutamente indispensável prover à alimentação de recrutas e solípedes, mas que se esquece dos funcionários públicos.

A quantia prevista em Junho de 1923 para alimentação de recrutas e solípedes é agora insignificante. Preganto eu: £ a" quantia fixada no quadro dos funcionários públicos não é insignificante?

É preciso que o Governo seja coerente, qus siga um critério, e não dois, porque, se é urgente o indispensável que se acuda à situação de militares, também ó necessário que em relação a funcionários públicos se proceda de igual forma.

Se passarmos à remuneração do Governo, vemos que o vencimento que auferem os Ministros não está em relação com os vencimentos do» demais funcionários públicos.

Declaro, portanto, que voto o projecto, mas chamo a atenção do Governo para a situação desgraçada em que se encontra o funcionalismo, em consequência de o custo da vida estar agravado.